A Lei Estadual nº 18.663/2024, sancionada no início de setembro, trouxe novas diretrizes para proteger a integridade física e moral dos professores da rede pública e privada de ensino em Pernambuco. A legislação, que entrou em vigor no dia 3 de outubro, busca combater a violência no ambiente escolar, garantindo segurança e apoio aos profissionais da educação.

O que prevê a nova lei para professores estaduais?

A lei trata de diferentes graus de violência, desde dano moral e patrimonial até lesões corporais ou casos mais graves, como homicídios. A principal novidade é a criação de um protocolo de ações a ser seguido em casos de violência contra professores, tanto nas escolas públicas quanto nas particulares.

Entre as medidas previstas, destaca-se a implantação de equipes multidisciplinares nas escolas, formadas por psicólogos, assistentes sociais e mediadores de conflitos. Essas equipes irão oferecer apoio psicológico e jurídico para os profissionais que forem vítimas de agressões no ambiente escolar.

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Como será o protocolo de atendimento?

A nova legislação também institui um protocolo online para o registro de ameaças e agressões. O sistema será de fácil acesso, garantindo que qualquer incidente possa ser relatado de forma ágil, com ampla divulgação nas escolas.

Além disso, em casos de violência física, o gestor escolar terá que tomar medidas imediatas, como acionar a polícia e providenciar atendimento médico para o professor. Se o agressor for menor de idade, o protocolo exige que o Conselho Tutelar e o Ministério Público sejam informados.

Outro ponto importante é o acompanhamento psicológico, social e jurídico garantido à vítima, além da possibilidade de afastamento do convívio com o agressor, seja por mudança de turno ou até mesmo de local de trabalho. Tudo isso, sem prejuízo à remuneração.

Por fim, a lei também impõe sanções às escolas privadas que descumprirem essas medidas, com multas que podem variar entre R$ 500 e R$ 5 mil.