A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei 1.929/2023, que altera o cálculo do tempo de aposentadoria para os servidores estaduais. A proposta visa a reconhecer o período de estágio experimental como tempo de serviço efetivo para fins de aposentadoria.
Agora, a proposta segue para segunda votação e, se aprovada, será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que terá 15 dias para sancionar ou vetar a lei. A seguir, vamos explicar o que mudou no cálculo de aposentadorias do estado. Continue lendo!
Entenda a mudança no cálculo do tempo de aposentadoria no Rio
O projeto de lei, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), visa corrigir uma distorção antiga no cálculo do tempo de serviço dos servidores. Até então, o período de estágio experimental, que poderia durar entre seis e 12 meses, não era contabilizado como tempo de contribuição para aposentadoria. Com a mudança, esse tempo passará a contar, trazendo benefícios a muitos servidores que tiveram esse período desconsiderado.
No final de agosto de 2024, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que o estágio experimental deve ser considerado para fins previdenciários. O órgão exigiu que o Rioprevidência, responsável pelo fundo de previdência do estado, revise os processos de aposentadoria que não contabilizaram esse período.
Além disso, a Controladoria-Geral do Estado (CGE-RJ) foi orientada a recolher os valores devidos ao INSS, garantindo a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para averbação no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
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Impactos para os servidores
Essa mudança tem o potencial de beneficiar milhares de servidores estaduais, especialmente aqueles que enfrentaram dificuldades para obter suas aposentadorias devido à falta de contagem do estágio experimental. Muitos desses servidores, como os da Secretaria de Saúde, foram pegos de surpresa ao descobrir que seu tempo de contribuição não era suficiente devido a esse detalhe.