O Ministério da Previdência Social recentemente implementou alterações significativas nas regras relacionadas à aposentadoria dos servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Uma das mudanças mais significativas ocorreu na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento essencial utilizado pelos servidores ao solicitar o benefício previdenciário.

A portaria, publicada em 18 de abril no Diário Oficial da União, também estabelece as diretrizes para o desconto da contribuição previdenciária em casos de múltiplos vínculos.

Novidades na Certidão de Tempo de Contribuição

A principal mudança na CTC é sua expansão e aprimoramento. O documento agora inclui campos adicionais nos quais é possível inserir informações detalhadas.

Por exemplo, a incidência de tempo especial e o período de trabalho para servidores com deficiência. Com isso, a ampliação visa proporcionar uma documentação mais completa e precisa para os servidores ao requererem sua aposentadoria.

Confira novas regras para aposentadoria de servidores

A CTC desempenha um papel crucial na aposentadoria, especialmente nos casos em que o servidor deseja transferir seu tempo de contribuição de um órgão público para outro, ou de um regime previdenciário para outro.

Por exemplo, um servidor público federal que planeja se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode transferir seu tempo de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e vice-versa. Além disso, é possível levar o tempo de serviço federal para órgãos municipais ou estaduais.

Quando um servidor possui dois ou mais empregos, como é comum em profissões como médicos, enfermeiros e professores, a tabela de desconto previdenciário deve ser aplicada para cada salário recebido.

De acordo com a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), embora a medida reforce o que já vinha sendo praticado em relação aos descontos, não traz novidades que impactem diretamente o salário do servidor. No entanto, ela ressalta que a portaria reforça uma norma estabelecida em 2022.

Quanto ao tempo especial, Bramante destaca que a CTC deve indicar o enquadramento em atividades prejudiciais à saúde, especificando se é de grau leve, moderado ou grave, o que determina o tempo mínimo de contribuição necessário: 15, 20 ou 25 anos em atividade especial.