A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a definir, de forma definitiva, o limite de desconto aplicável aos empréstimos consignados dos militares das Forças Armadas. A decisão está sendo aguardada com grande expectativa, pois pode impactar diretamente os militares que utilizam essa modalidade de crédito. A controvérsia gira em torno da interpretação de duas legislações conflitantes sobre o tema.
A questão central a ser analisada pelo STJ está registrada sob o Tema 1.286. O debate é sobre qual limite deve ser aplicado ao desconto dos empréstimos consignados dos militares: a Medida Provisória 2.215-10/2001, que permite um comprometimento de até 70% do salário dos militares, ou legislações mais recentes, como a Lei 10.820/2003 e a Lei 14.509/2022, que limitam o desconto a 30%.
Essas leis mais recentes são aplicadas para os servidores públicos em geral, mas a Medida Provisória de 2001, específica para os militares, foi elaborada para dar maior flexibilidade financeira a essa classe, permitindo-lhes um maior comprometimento da remuneração com empréstimos consignados.
Como funciona a margem de empréstimo para militares?
A Medida Provisória 2.215-10/2001 estabelece que até 70% dos vencimentos dos militares das Forças Armadas podem ser destinados ao pagamento de parcelas de empréstimos consignados. Essa margem é significativamente superior ao limite de 30% estabelecido para outros servidores públicos.
O motivo dessa margem mais ampla para os militares é proporcionar maior poder de crédito, permitindo que eles tenham acesso a mais recursos financeiros para investimentos pessoais ou emergências. No entanto, essa margem mais alta também pode trazer riscos de superendividamento, o que gera preocupação entre especialistas em finanças e é uma das questões que o STJ precisa avaliar.
Enquanto o STJ não chega a uma conclusão sobre o tema, todos os processos judiciais que discutem esse limite de desconto estão suspensos. Isso inclui tanto ações individuais quanto coletivas que envolvem o mesmo tema, e que estão em instâncias inferiores ou no próprio STJ. A suspensão dos processos foi determinada para evitar decisões conflitantes e garantir que todos os casos sejam julgados com base em uma orientação única e definitiva.
Essa decisão de suspender os processos foi tomada após a relatora do caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacar que há uma repetição significativa de processos em tribunais de todo o país, incluindo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que também havia suspendido diversos casos aguardando a definição do STJ.
Saiba mais:
O impacto das leis mais recentes
A Medida Provisória de 2001 está em vigor há mais de 20 anos, mas desde então, surgiram novas leis que estabeleceram limites mais restritivos para o desconto dos empréstimos consignados de servidores públicos e beneficiários do INSS, como a Lei 10.820/2003 e a Lei 14.509/2022. Essas leis estabelecem um limite de 30% para o desconto na folha de pagamento.
A dúvida que o STJ precisa esclarecer é se essas novas legislações devem se sobrepor à Medida Provisória de 2001, que é específica para os militares. Se for decidido que as novas leis devem prevalecer, o limite de 30% passará a ser aplicado também para os militares das Forças Armadas, diminuindo drasticamente o valor que esses profissionais poderão comprometer com o pagamento de empréstimos.
Embora os precedentes anteriores do STJ tenham mantido a aplicação da Medida Provisória de 2001, permitindo o limite de 70%, o tribunal ainda não discutiu a fundo o impacto das normas mais recentes no caso dos militares.
O que esperar do julgamento?
O julgamento no STJ ocorrerá por meio do rito dos recursos repetitivos, uma ferramenta que visa padronizar a solução de questões jurídicas semelhantes, evitando decisões contraditórias. Isso também acelera a resolução dos processos, trazendo maior segurança jurídica para todos os envolvidos.
O julgamento do caso será crucial para definir qual limite deve ser aplicado aos empréstimos consignados dos militares e, com isso, regularizar a prática em todo o país. A expectativa é de que o STJ traga clareza sobre a questão e estabeleça um critério único para o limite de comprometimento da renda dos militares.
Como a margem consignável dos militares pode mudar?
Se o STJ decidir que o limite de 30% das leis mais recentes deve prevalecer sobre a Medida Provisória de 2001, os militares das Forças Armadas terão um limite muito menor para contratar empréstimos consignados. Isso pode reduzir o acesso desses profissionais a crédito e exigir que eles reestruturem suas finanças.
Por outro lado, manter o limite de 70% poderia continuar oferecendo aos militares maior flexibilidade financeira, mas com o risco de aumento do endividamento, especialmente em tempos de instabilidade econômica.