Após 19 dias do início do prazo, mais de dez milhões de contribuintes já entregaram sua declaração do Imposto de Renda 2024. O prazo final para a declaração é até 31 de maio.
Neste artigo, você vai entender mais sobre a declaração do IRPF 2024. Continue lendo!
Quais as novidades do Imposto de Renda em 2024?
Neste ano, uma novidade no processo é que quem deseja utilizar o modelo pré-preenchido precisa possuir conta ouro ou prata no portal gov.br. Anteriormente, era possível acessar esses dados com uma conta bronze.
A maioria dos contribuintes optou pelo uso do Programa Gerador de Declaração (PGD), realizando a declaração pelo computador em 75,7% dos casos. Houve, no entanto, um aumento significativo no uso de dispositivos móveis.
Por exemplo, celular e tablet representaram 10,7% das declarações (em comparação a 6,8% em 2023). Além disso, houve aumento da declaração online, totalizando 13,6% (contra 5,6% do ano passado).
O que acontece se não declarar Imposto de Renda em 2024?
A Receita Federal iniciou o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda em 15 de março, e este ano o prazo se estende até 31 de maio. É obrigatório enviar a declaração todo brasileiro que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
A não entrega dentro do prazo estipulado resultará em multa mínima de R$ 165,74, com o valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Diante do prazo estabelecido para a declaração do Imposto de Renda, é fundamental que os contribuintes estejam atentos e cumpram com suas obrigações fiscais dentro do prazo estipulado.
Quem deve declarar IRPF em 2024?
Alguns critérios determinam a obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda, principalmente relacionados à renda anual. Portanto, estão sujeitos à declaração:
- Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, um aumento em relação ao ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção;
- Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, totalizando mais de R$ 200 mil;
- Aqueles que obtiveram lucro na venda de bens ou direitos com incidência de imposto, operaram em mercados de ações ou similares, com ganhos superiores a R$ 40 mil, ou registraram ganhos líquidos tributáveis;
- Beneficiários da isenção de imposto na venda de imóveis residenciais para aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias;
- Indivíduos com bens ou direitos, incluindo terrenos, avaliados em mais de R$ 800 mil até o final de 2023;
- Residentes no Brasil em 2023 e que mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
- Contribuintes que optaram por declarar bens e direitos no exterior de entidades controladas, direta ou indiretamente, como próprios;
- Titulares de trusts no exterior;
- Aqueles que desejam corrigir os valores de bens no exterior.