A Caixa Econômica Federal tem até 31 de agosto para distribuir aos trabalhadores parte do lucro obtido em 2023 com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
No ano passado, o fundo registrou um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões, conforme anunciado pelo banco em julho. Esse lucro é composto por R$ 16,8 bilhões de lucro recorrente, relacionado ao retorno de aplicações em títulos públicos e operações de crédito, e R$ 6,5 bilhões de resultado atípico em relação à renegociação do Porto Maravilha.
Lucro do FGTS: Quanto o governo vai distribuir?
Para 2024, a expectativa é que o governo distribua R$ 15,2 bilhões aos trabalhadores, do lucro de R$ 23,4 bilhões. A decisão final sobre o valor a ser distribuído será tomada pelo Conselho Curador do FGTS, que se reunirá nesta quinta-feira (8).
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O montante que cada trabalhador receberá será proporcional ao saldo existente na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2023.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Todo trabalhador que tinha uma conta do FGTS com saldo positivo em 31 de dezembro de 2023 tem direito à distribuição dos lucros.
No entanto, os valores creditados só podem ser sacados caso os trabalhadores se enquadrem em uma das hipóteses de saque previstas pela Lei. Para a maioria das pessoas, o dinheiro recebido ficará na conta do FGTS.
Decisão do STF e correção do saldo
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o saldo do FGTS deve ser corrigido pelo índice de inflação oficial (IPCA). Dessa forma, mesmo com a remuneração de TR + 3% e a distribuição de lucros, o rendimento não pode ser inferior ao IPCA.
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Se o rendimento for abaixo da inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir como compensar a diferença.
Quando posso sacar o FGTS?
Existem várias situações em que é possível sacar o FGTS, incluindo:
- Aposentadoria
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
- Saque-aniversário
- Desastre natural (Saque Calamidade)
- Demissão sem justa causa pelo empregador
- Término do contrato por prazo determinado
- Doenças graves
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
- Suspensão do trabalho avulso
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Aquisição de órtese e prótese
- Três anos fora do regime do FGTS para contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990
- Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para contratos de trabalho extintos até 13/07/1990
- Mudança de regime jurídico
- Quando o saldo é inferior a R$ 80
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A distribuição do lucro do FGTS é uma medida importante para valorizar os trabalhadores e garantir que eles possam aproveitar os benefícios gerados pelo fundo. Fique atento ao calendário de distribuição e às condições para sacar o seu FGTS.