O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) oficializou, por meio de publicação no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta quinta-feira, a regulamentação do auxílio-transporte para servidores em trabalho híbrido parcial.

Nesse sentido, a medida representa uma importante conquista para os trabalhadores, que até então não recebiam o auxílio nos dias de trabalho presencial. A pauta foi aprovada em sessão do Órgão Especial (OE) em dezembro de 2023, após intensas cobranças e solicitações iniciadas em março de 2022.

Isso porque a falta de pagamento do auxílio nos dias de trabalho presencial representava um prejuízo para os servidores, sendo considerado um enriquecimento ilícito por parte do Tribunal. A seguir, entenda como irá funcionar a concessão de auxílio-transporte para servidores do TJMG.

Como irá funcionar o pagamento?

Conforme estabelecido pela Portaria Nº 6.485/PR/2024, o auxílio-transporte será calculado com base no número de dias previstos para a atuação presencial do servidor em regime de teletrabalho parcial.

Assim, o cálculo será feito considerando o valor integral do auxílio-transporte dividido por 20 dias úteis, de acordo com a tabela de referência.

Quais as regras do auxílio-transporte para trabalhadores híbridos?

Durante a pandemia da covid-19, o trabalho home office tornou-se uma realidade para muitas empresas, inclusive o TJMG. Com a possibilidade de adotar o trabalho híbrido, que combina os benefícios do trabalho remoto e presencial, as empresas buscam atrair talentos e oferecer opções flexíveis de trabalho e benefícios.

Nesse modelo, o empregador paga o auxílio-transporte somente nos dias em que o profissional realiza atividades de trabalho presencial, o que representa uma adaptação importante para o contexto atual e uma valorização do servidor.

Em suma, a regulamentação do auxílio-transporte para servidores em trabalho híbrido parcial representa um avanço significativo na garantia de direitos e na valorização dos trabalhadores do TJMG.