Justiça impede pagamentos indevidos de servidores públicos

Descubra como a AGU suspendeu execuções na Justiça Federal, evitando o pagamento de R$ 1,5 bilhão em quintos remuneratórios aos servidores do TCU

05/08/2024 às 21:30 | Atualizado 05/08/2024 às 21:30 | Tempo de leitura: 1 minuto

Justiça impede pagamentos indevidos de servidores públicos

Justiça impede pagamentos indevidos de servidores públicos

O que você vai ler neste artigo:

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma importante vitória na Justiça Federal, conseguindo suspender execuções que determinavam a incorporação de quintos remuneratórios aos salários dos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU).

    A decisão impede o pagamento de R$ 1,5 bilhão, que seriam quitados por meio de precatórios e como vantagens mensais do orçamento da corte de contas.

    Contexto da ação judicial

    A ação foi impulsionada por uma proposta de ação rescisória ajuizada pela AGU em resposta a uma decisão favorável ao Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis).

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    O sindicato buscava a regularização dos quintos atrasados referentes ao período entre a edição da Lei nº 9.624/98 e a Medida Provisória nº 2.225-45/2001, além da incorporação desses valores aos contracheques dos servidores do TCU.

    Argumentos da AGU

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) inicialmente reconheceu o pedido do Sindilegis, mas a AGU argumentou que essa decisão contrariava o Tema 395 do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Em sua argumentação, a AGU destacou o risco de realizar um aporte imediato de recursos sem previsão orçamentária, além de apontar a inconstitucionalidade da incorporação dos quintos, conforme já decidido pelo STF.

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    Reversão da decisão

    A vice-presidente do TRF1, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, ao analisar o recurso da AGU, observou que a decisão favorável à incorporação não considerou todos os aspectos da matéria, sugerindo uma probabilidade de êxito dos recursos da AGU nos Tribunais Superiores. Ela enfatizou a necessidade de um efeito suspensivo devido ao potencial impacto financeiro que os pagamentos poderiam ter para a União.

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