A 3ª Vara da Fazenda Pública do TJ/RS, ordenou que o Banrisul suspenda temporariamente a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados de policiais civis.

As parcelas dos meses de maio, junho, julho e agosto devem ser postergadas para o final do contrato de empréstimo, sem a incidência de juros ou outros acréscimos. A seguir, entenda os detalhes da decisão judicial envolvendo empréstimos consignados.

Detalhes da suspensão e novo prazo para decisão

Conforme a decisão, o Banrisul deve estabelecer um novo prazo de 5 dias para que os policiais civis decidam se desejam aderir à suspensão dos pagamentos conforme a Instrução Normativa SEFAZ 03/24.

Essa norma propõe uma suspensão de 4 meses sem cobrança de juros. Os policiais que não se manifestarem dentro deste prazo estarão automaticamente sujeitos à Instrução Normativa 04/24.

A norma prevê uma suspensão de seis meses, mas com diluição das parcelas suspensas nas restantes, incluindo acréscimos de juros. Além da suspensão da cobrança, a ação também inclui uma reivindicação para que o Banrisul pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 para cada associado da UGEIRM, questão que será decidida no julgamento do mérito da ação.


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O que é e como funciona a suspensão do empréstimo consignado?

A suspensão do empréstimo consignado, também conhecida como suspensão de cobrança, é uma medida legal que permite aos tomadores de empréstimos pausar temporariamente o pagamento das parcelas por um determinado período.

Essa pausa, geralmente concedida em momentos de dificuldade financeira ou calamidade pública, oferece um fôlego para que o devedor se reorganize e busque soluções para regularizar sua situação.

O funcionamento da suspensão é simples:

  1. Solicitação: O devedor interessado na suspensão deve entrar em contato com a instituição financeira que concedeu o empréstimo e solicitar a medida;
  2. Análise: A instituição financeira analisará o pedido e, caso aprovado, definirá o prazo de suspensão, que pode variar de acordo com a lei ou projeto de lei aplicável e a situação do devedor;
  3. Pausa nas parcelas: Durante o período de suspensão, as parcelas do empréstimo não serão cobradas, o que significa que o saldo devedor permanecerá congelado;
  4. Retorno das parcelas: Ao final do período de suspensão, as parcelas voltam a ser cobradas normalmente, geralmente com acréscimo de juros referentes ao período suspenso.