Recentemente, um servidor público estadual de Mato Grosso obteve uma decisão judicial que determinou o bloqueio dos descontos automáticos em sua folha de pagamento referentes ao empréstimo consignado. A decisão foi tomada pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá.
O servidor estadual envolvido no processo tinha um valor de R$ 13.988,37 descontado mensalmente para o pagamento do empréstimo consignado, mas seu salário líquido era de R$ 8.885,74. Além disso, ele enfrentava um grande desequilíbrio financeiro, já que suas despesas totais somavam R$ 15.491,29, um valor quase o dobro do seu salário.
Qual o limite para desconto de parcelas de empréstimos consignados?
Os empréstimos consignados, amplamente utilizados por aposentados, pensionistas e servidores públicos, têm um limite legal quanto ao valor das parcelas que podem ser descontadas diretamente da folha de pagamento ou aposentadoria. Em geral, a legislação determina que o valor das parcelas de empréstimos consignados não deve ultrapassar entre 30% a 40% da renda líquida do beneficiário, a depender do seu convênio.
No caso dos servidores do Mato Grosso, como foi o caso em questão, o valor das parcelas não deveriam passar de 35% do salário líquido do funcionário público. Com isso, o limite visa garantir que o indivíduo tenha uma parte de sua remuneração disponível para outras despesas essenciais, como alimentação, saúde e moradia.
Caso o valor comprometido com o consignado ultrapasse esse limite, o consumidor pode solicitar uma revisão judicial, como no caso do servidor público estadual de Mato Grosso, onde a Justiça determinou o bloqueio dos descontos automáticos devido ao comprometimento excessivo da renda. O objetivo é evitar o superendividamento e proteger a dignidade do consumidor, conforme a Lei do Superendividamento.
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Entenda a decisão do juiz
O juiz, ao analisar o caso, se baseou na Lei do Superendividamento, sancionada em 2021, que visa proteger os consumidores do comprometimento excessivo de sua renda com dívidas. O objetivo da lei é assegurar que os consumidores não percam sua dignidade por conta de um endividamento descontrolado.
A legislação prioriza o equilíbrio financeiro do indivíduo, permitindo uma reavaliação das condições do contrato, especialmente quando a pessoa está em risco de não conseguir pagar suas dívidas.
No caso em questão, o magistrado destacou que os descontos automáticos comprometiam uma parte significativa da renda do servidor, o que o colocaria em uma condição de superendividamento. Em sua decisão, ele ordenou que os bancos e financeiras que haviam concedido o empréstimo consignado suspendessem imediatamente os descontos, seja na folha de pagamento ou na conta bancária, até que houvesse uma nova deliberação judicial ou conciliação entre as partes.
O que é a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento, ou Lei nº 14.181/2021, foi sancionada para proteger consumidores que, devido ao acúmulo de dívidas, não conseguem garantir o mínimo necessário para uma vida digna. Essa legislação foi criada com o propósito de equilibrar as relações de crédito e consumo, proporcionando uma maior proteção aos endividados. A seguir, destacamos os principais pontos dessa lei:
- Promoção da educação financeira: A Lei do Superendividamento incentiva práticas de crédito responsável, com o objetivo de prevenir que os consumidores se endividem de forma excessiva e comprometem sua qualidade de vida.
- Renegociação de dívidas: Ela cria mecanismos legais para que os consumidores possam renegociar suas dívidas de forma justa, estabelecendo um plano de pagamento que priorize a proteção de suas necessidades básicas.
- Prevenção à exclusão social: A lei também busca evitar que o superendividado seja excluído socialmente devido à incapacidade de pagar suas dívidas, protegendo principalmente grupos vulneráveis.
O principal objetivo da Lei do Superendividamento é permitir que o consumidor superendividado consiga repactuar suas dívidas, garantindo que o pagamento de suas obrigações não comprometa seu "mínimo existencial".