A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) adotou novas medidas para garantir maior segurança aos beneficiários do INSS e servidores públicos que utilizam o empréstimo consignado.

O projeto de lei PL 4.089/2023, aprovado na quarta-feira (30), prevê penalidades severas para instituições financeiras que realizarem débitos sem autorização prévia dos clientes.

Bancos irregulares devem pagar multas

De acordo com o projeto, as instituições financeiras que concederem crédito consignado sem autorização enfrentarão multas significativas. A penalidade estabelecida equivale a 10% do valor indevidamente debitado.

Assim, o valor deve ser restituído automaticamente ao cliente afetado. O PL recebeu parecer favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), e agora aguarda votação no Plenário do Senado.

Novas medidas de proteção ao consumidor

Para os beneficiários do INSS e servidores públicos, a nova legislação garante o direito de requerer a devolução integral dos valores em até 60 dias, sem qualquer custo adicional, através de qualquer canal disponibilizado pela instituição financeira.

Essa medida abrange não apenas empréstimos consignados, mas também operações de financiamento, cartões de crédito consignado e arrendamento mercantil.

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Processo de restituição simplificado

Após o requerimento de devolução, as instituições financeiras são proibidas de aplicar encargos sobre as operações questionadas. Além disso, têm a obrigação de restituir automaticamente 10% do valor em disputa, a menos que apresentem uma justificativa plausível dentro de 45 dias.

Caso se confirme fraude sem envolvimento direto da instituição ou de seus gestores nesse período, não será aplicada a multa prevista. O texto aprovado também inclui uma disposição no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003).

Com isso, o objetivo é eliminar exigências discriminatórias que não se aplicam a outros grupos, como a obrigatoriedade de comparecer pessoalmente às agências. Essa medida visa assegurar igualdade de acesso e proteção aos direitos dos idosos.