Em uma recente decisão no Juizado Especial Cível (JEC) de Paracatu, Minas Gerais, o juiz de Direito Jose Rubens Borges Matos suspendeu os descontos referentes a um empréstimo consignado indevidamente contratado no nome de um homem que foi vítima de golpe.

A decisão destaca a responsabilidade das instituições financeiras por falhas na segurança de seus serviços, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A seguir, entenda o caso.

Entenda o caso de fraude no empréstimo consignado

Em julho de 2024, a vítima foi contatada por uma suposta atendente de uma instituição financeira que ofereceu cartões de crédito e empréstimos consignados. O homem aceitou apenas a proposta do cartão de crédito, mas, para sua surpresa, dois empréstimos consignados foram realizados indevidamente em seu nome.

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Seguindo as orientações da golpista, o homem devolveu os valores creditados em sua conta bancária, acreditando que os empréstimos seriam cancelados. No entanto, após realizar as transferências, ele foi bloqueado nos meios de contato, percebendo que havia caído em um golpe.

Responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraude

Ao analisar o caso, o juiz Jose Rubens Borges Matos considerou que os indícios apresentados confirmavam a probabilidade do direito do homem, especialmente por se tratar de uma situação de fraude.

O magistrado baseou sua decisão na jurisprudência do STJ, que estabelece a responsabilidade das instituições financeiras por falhas na segurança de seus serviços.

O STJ, em decisão relatada pela ministra Nancy Andrighi (REsp 2.052.228), reconheceu que as instituições financeiras têm o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e impeçam movimentações atípicas e suspeitas. A ausência de tais procedimentos pode ser considerada um defeito na prestação de serviço, gerando responsabilidade objetiva da instituição.

Suspensão dos descontos e proteção ao consumidor

Diante dos fatos, o juiz determinou a suspensão dos descontos referentes aos empréstimos consignados fraudulentos. Além disso, proibiu a inclusão do nome da vítima nos cadastros de restrição de crédito por conta das parcelas não pagas. A decisão visa evitar danos financeiros significativos ao homem, até que o caso seja definitivamente julgado.

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Esta decisão reforça a importância da proteção dos consumidores contra fraudes em operações de empréstimo consignado e destaca a responsabilidade das instituições financeiras em garantir a segurança de seus serviços.