O juiz Rodrigo Alves Rodrigues, da Vara de Consumo e Cíveis de Camacan/BA, rejeitou os pedidos para anular um contrato de empréstimo consignado. Além disso, ele também condenou o autor por tentar enganar a justiça.

A decisão se baseou em provas de que o autor alterou os fatos para obter um benefício que não lhe era devido. Além disso, não havia provas suficientes para apoiar suas alegações. A seguir, confira os detalhes do processo.

Detalhes do caso de empréstimo consignado

Na ação, o autor alegou receber um benefício previdenciário mensal de R$ 1.212, do qual eram descontados R$ 727,20 referentes a empréstimos consignados que ele afirmou não se lembrar de ter contratado. Ele solicitava a nulidade do contrato, a devolução dos valores descontados em dobro e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Em sua defesa, a instituição financeira apresentou documentos que demonstravam a regularidade da contratação, incluindo comprovantes de crédito do valor do empréstimo, uma cédula de crédito bancário assinada eletronicamente e validação biométrica através de selfie.

O magistrado enfatizou que, embora o ônus da prova quanto à legalidade do contrato recaia sobre a instituição financeira, o autor falhou em apresentar os elementos mínimos necessários para embasar suas alegações, como extratos bancários ou provas de descontos indevidos.

Juiz aplica multa de 1%

O juiz observou um intervalo de dois anos entre o início dos descontos e o ajuizamento da ação, o que, junto com as evidências apresentadas pelo réu, reforçou a presunção de regularidade do contrato. Ao rejeitar os pedidos da ação, o magistrado condenou o autor por litigância de má-fé, aplicando uma multa de 1% sobre o valor corrigido da causa em favor da instituição financeira.

A sentença também determinou que a OAB fosse informada para investigar uma possível prática de advocacia predatória por parte do representante do autor, considerando o elevado número de ações semelhantes protocoladas na comarca. O escritório Parada Advogados representa o banco no caso.

Empréstimo consignado é seguro?

O empréstimo consignado é um tipo de crédito pessoal regulamentado pelo Banco Central e autorizado para diferentes grupos elegíveis. Essas características atestam a segurança do processo. Entretanto, assim como em diversos serviços financeiros, o consignado pode ser utilizado como uma ferramenta para aplicar golpes.

Atualmente, o empréstimo consignado pode ser contratado de forma totalmente online e segura, mas a escolha da instituição onde será realizado o contrato é fundamental. Existem várias abordagens fraudulentas: desde se passar por uma empresa reconhecida até instituições financeiras falsas que solicitam dados pessoais para fazer empréstimos em nome da vítima.

Sinais de alerta para fraudes no empréstimo consignado

O objetivo de todas essas táticas é a fraude no empréstimo consignado. A boa notícia é que é possível identificar alguns sinais de alerta antecipadamente. Veja algumas boas práticas para se proteger contra golpes e garantir uma contratação segura.

Existem dezenas de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central para oferecer empréstimo consignado. A consulta pode ser feita diretamente no site do órgão, de forma gratuita, e é dividida entre bancos e correspondentes bancários.

Antes de conceder uma autorização, várias condições são analisadas, garantindo a conformidade da instituição. No contrato, estão claras todas as informações sobre a operação: valores, prazos, custos totais (Custo Efetivo Total) e demais condições.

Ler atentamente é crucial para assegurar que todas as cláusulas estão em conformidade com as regras da operação e condizem com o que foi acordado entre você e a instituição financeira.