A Receita Federal lançou alterações significativas na forma como os contribuintes devem informar o pagamento de pensão alimentícia ao declarar o Imposto de Renda.

Essas mudanças têm o objetivo de tornar o processo mais transparente e detalhado, garantindo o correto registro das informações. A seguir, vamos explicar, em detalhes, as novidades para declarar pensão alimentícia no IR e como registrar os pagamentos. Acompanhe!

Confira as novidades na declaração de pensão alimentícia

Uma das principais novidades deste ano é a criação de um campo específico no programa do Imposto de Renda para informar detalhes sobre o pagamento de pensão alimentícia. Agora, é obrigatório incluir dados sobre a decisão judicial ou escritura pública que respaldam a situação.

Essa medida visa garantir que tanto quem paga quanto quem recebe a pensão alimentícia sejam adequadamente identificados no processo de declaração, evitando possíveis equívocos e garantindo a conformidade com a legislação vigente.

Passo a passo para declarar a pensão alimentícia no IR

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  1. Acesse a ficha "Alimentandos" no programa do Imposto de Renda e concorde com as condições estabelecidas;
  2. Preencha os dados do alimentando, incluindo nome, CPF, data de nascimento e país de residência;
  3. Especifique se o alimentando é o titular da declaração ou um dos dependentes, e indique se a pensão foi estabelecida por decisão judicial, escritura pública ou ambos;
  4. Se a pensão foi determinada por decisão judicial, informe o número do processo, vara cível, comarca, estado e data da decisão;
  5. Se a pensão foi estabelecida por escritura pública, forneça os detalhes do cartório, incluindo nome, CNPJ, livro, folha, cidade, estado e data de formalização do registro;
  6. Salve as informações preenchidas.

Declaração dos pagamentos da pensão

Após preencher a ficha de alimentandos, é necessário declarar os pagamentos efetuados da pensão alimentícia. Siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse a ficha "Pagamentos Efetuados" e selecione a opção correspondente ao tipo de pensão (residente no Brasil ou no exterior, e se formalizada por decisão judicial ou escritura pública);
  2. Informe o nome e CPF do alimentando, o valor pago no ano e uma descrição detalhada;
  3. Verifique os dados inseridos e confirme as informações;
  4. Repita esse processo para cada alimentando, abrindo uma ficha nova para cada um.

Com as novas regras para declarar a pensão alimentícia, a Receita Federal busca garantir maior transparência e precisão nas informações prestadas pelos contribuintes.