INSS tem de pagar mais a quem atuou em 2 empregos? Entenda a decisão do STJ

Confira decisão do STJ sobre o direito de receber duas aposentadorias para trabalhadores que exercem duas atividades

08/04/2024 às 22:17 | Atualizado 08/04/2024 às 22:17 | Tempo de leitura: 1 minuto

INSS tem de pagar mais a quem atuou em 2 empregos? Entenda a decisão do STJ

INSS tem de pagar mais a quem atuou em 2 empregos? Entenda a decisão do STJ

No Brasil, é comum encontrar profissionais que desempenham mais de uma atividade simultaneamente, conhecidas como atividades concomitantes. Muitos trabalhadores têm múltiplos empregos para garantir sua subsistência e arcar com as despesas mensais.

Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou aos aposentados que trabalharam em dois ou mais empregos ao mesmo tempo o direito de revisar seus benefícios previdenciários.

INSS tem de pagar mais a quem atuou em 2 empregos? Entenda a decisão do STJ

Segundo especialistas, trabalhadores que exercem mais de uma atividade e contribuem para o INSS em diversas fontes pagadoras podem ter essas contribuições consideradas no cálculo de sua aposentadoria.

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Profissões como professores, médicos, advogados, vigilantes e engenheiros são exemplos de áreas em que a prática de múltiplos empregos é comum. Entretanto, para que essas contribuições sejam reconhecidas para o cálculo da aposentadoria, muitas vezes é necessário recorrer à Justiça.

O processo de revisão das atividades concomitantes busca somar as contribuições realizadas em diferentes empregos no mesmo mês, garantindo que todas sejam consideradas de forma integral.

Como funciona a contribuição para o INSS com dois empregos?

É possível contribuir para o INSS em dois empregos simultaneamente, porém, é importante comunicar ambas as empresas para evitar ultrapassar o limite máximo de contribuição previdenciária.

Caso o trabalhador contribua com um valor superior ao teto mensal estabelecido pelo INSS, é possível solicitar a devolução dos valores excedentes. Assim, a solicitação pode ser feita online, por meio do sistema PER/DCOMP Web.

Ou, ainda, é possível solicitar presencialmente, através de um Pedido de Restituição de Retenção Relativa à Contribuição Previdenciária. Em caso de negativa na esfera administrativa, o segurado pode buscar amparo judicial por meio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

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