A partir de hoje (24), começa o calendário de pagamentos dos benefícios para aposentados, pensionistas e titulares de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nesta etapa, serão contemplados primeiramente os segurados cujo benefício termina em 1 e que recebem até um salário mínimo (R$1.412). Além do benefício mensal, a segunda parcela da antecipação do 13º salário também será paga, já com os descontos aplicáveis do imposto de renda, se necessário.

Calendário de pagamentos

Para os beneficiários que recebem até um salário mínimo, os pagamentos são organizados de acordo com o último dígito do número do benefício, excluindo-se o dígito verificador (após o traço). Confira as datas:

  • Final 1: 24/mai;
  • Final 2: 27/mai;
  • Final 3: 28/mai;
  • Final 4: 29/mai;
  • Final 5: 31/mai;
  • Final 6: 3/jun;
  • Final 7: 4/jun;
  • Final 8: 5/jun;
  • Final 9: 6/jun;
  • Final 0: 7/jun.

Para aqueles que ganham acima do salário mínimo, o calendário é o seguinte:

  • Finais 1 e 6: 3/jun;
  • Finais 2 e 7: 4/jun;
  • Finais 3 e 8: 5/jun;
  • Finais 4 e 9: 6/jun;
  • Finais 5 e 0: 7/jun.

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Moradores do Rio Grande do Sul ganham prioridade no pagamento

Devido à calamidade pública no Rio Grande do Sul, provocada por desastres naturais, todos os pagamentos para os segurados do estado serão realizados já no primeiro dia do calendário, 24 de maio.

“Estamos assegurando que todos os pagamentos sejam realizados eficientemente, mesmo para aqueles que possam ter perdido documentos ou cartões bancários”, informa Geovani Batista Spiecker, Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão Substituto do INSS.

Para os beneficiários afetados pela interrupção dos serviços bancários, é recomendado verificar com os bancos quais são as alternativas para o recebimento dos benefícios. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão utilizando carretas móveis para facilitar o acesso aos serviços bancários nesse período.

É importante ressaltar que o pagamento incluirá tanto o valor mensal do benefício quanto a segunda parcela do 13º salário, exceto para beneficiários do BPC, que não têm direito ao abono anual.