O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, gerou polêmica ao negar um recurso do Estado de Mato Grosso. Trata-se de uma decisão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre hora extra de alguns servidores da Segurança Pública.

A seguir, vamos entender melhor essa questão e suas implicações.

Entenda a decisão do STF sobre contribuição previdenciária

A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso (ACS-PMBM/MT) foi a autora da ação cível que questionou a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de jornada extraordinária.

A Justiça entendeu que não poderia haver essa incidência sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.

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O ministro Luís Roberto Barroso, ao analisar o recurso extraordinário com agravo, pontuou que esse não era o recurso adequado para o objetivo pretendido pelo Estado de Mato Grosso e, portanto, negou seguimento ao recurso.

Contribuição previdenciária incide sobre hora extra?

Para os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), as horas extras estão sujeitas à incidência de contribuição previdenciária, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema n. 687.

Entretanto, para os servidores públicos, a situação é diferente. Com base no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema n. 163, não incide contribuição previdenciária sobre as horas extras nesses casos.

A decisão do STF sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre hora extra é relevante não apenas para os servidores públicos, mas também para todos os trabalhadores vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.