Recentemente, tem circulado nas redes sociais e em alguns sites a falsa informação sobre um suposto benefício do INSS para beneficiários chamado "auxílio-cuidador". Esse auxílio alegadamente acrescentaria 25% ao valor da aposentadoria de todos os beneficiários que necessitam de cuidados no dia a dia.
O INSS esclarece que esse benefício não existe e não está previsto na legislação previdenciária. O que, de fato, existe é o adicional de 25%, que é concedido em casos muito específicos. Esse acréscimo é destinado apenas aos aposentados por incapacidade permanente, que comprovem, mediante perícia médica, a necessidade de assistência permanente de uma outra pessoa para realizar suas atividades diárias.
No entanto, é importante destacar que o benefício não é extensível a outros tipos de aposentadoria, como por tempo de contribuição ou por idade.
Quem tem direito ao adicional de 25% do INSS?
Segundo o Regulamento da Previdência Social, o adicional de 25% pode ser concedido a aposentados por incapacidade permanente que apresentem condições como:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou mais
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda de membros inferiores (acima dos pés) quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e de dois pés
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
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Como solicitar o adicional?
Os beneficiários do INSS que se enquadram nesses casos podem solicitar o adicional de 25% por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Na solicitação, será necessário apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência, e, em alguns casos, será necessária a perícia médica.
Há um Projeto de Lei (10.772/2018) em tramitação na Câmara dos Deputados que visa estender o adicional de 25% a outros tipos de aposentadoria, mas ele ainda não foi aprovado. Atualmente, o projeto está aguardando votação no Senado.