O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, nesta quarta-feira (20), diretrizes sobre como proceder com o requerimento do benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, nas agências da Previdência Social.
Essas orientações visam simplificar o processo de solicitação, com a assistência de servidores e a utilização do sistema Atestmed. Estamos falando de uma plataforma que possibilita o requerimento online com o envio da documentação médica pela internet. Ou seja, ela dispensa a necessidade de perícia médica presencial.
Confira novas regras para pedido de auxílio-doença do INSS
Quando o requerimento for feito por um segurado em uma agência do INSS, o servidor designado para o atendimento utilizará o sistema Atestmed. Nesse sentido, ele irá iniciar o pedido do benefício ou incluir a documentação obrigatória digitalizada em um pré-requerimento já iniciado pelo segurado.
No entanto, esse pré-requerimento não exige laudos e atestados médicos necessários. Em casos nos quais o segurado não possua todos os documentos necessários no momento do atendimento, o funcionário do INSS orientará o segurado a retornar com a documentação completa.
Nesse caso, o prazo para entregar os documentos é de até 5 dias, a partir da data de protocolo do pré-requerimento. Se a documentação não for apresentada dentro desse prazo, o pré-requerimento será cancelado por falta de apresentação dos documentos obrigatórios.
No entanto, fique tranquilo, pois isso não impedirá o segurado de fazer um novo pedido a qualquer momento. O agendamento do serviço será feito exclusivamente pelo telefone 135, visando otimizar o processo e garantir um atendimento eficiente aos segurados.
Quais os requisitos e documentos para solicitar auxílio-doença do INSS?
Para solicitar o auxílio-doença no INSS, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Período de carência: O período de carência é o tempo mínimo que o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições à Previdência Social para ter direito a qualquer benefício. Para o auxílio-doença, o período de carência é de 12 meses;
- Qualidade de segurado: É necessário possuir a qualidade de segurado do INSS, o que significa estar em dia com as contribuições mensais para a Previdência Social;
- Comprovação da incapacidade de trabalhar: É preciso comprovar a incapacidade de trabalhar por mais de 15 dias, mediante documentação médica que inclui atestados, exames, relatórios e laudos médicos atualizados, além de passar por uma perícia médica no INSS.
Documentação necessária para solicitar auxílio-doença:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem o pagamento ao INSS;
- Documentos médicos, incluindo atestados, exames, relatórios médicos e CID;
- Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se aplicável;
- Para segurados especiais (trabalhadores rurais, lavradores, pescadores), documentos que comprovem essa condição.
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