O INSS autorizou a carência temporária e excepcional para empréstimos consignados de beneficiários previdenciários e assistenciais residentes no Rio Grande do Sul.
Isso se deu por conta da Instrução Normativa nº 169, emitida pelo INSS em 27 de junho e publicada no dia seguinte. O estado gaúcho está em estado de calamidade pública desde maio deste ano devido a fortes chuvas.
INSS autoriza carência em consignado: O que isso significa?
Com a medida, os beneficiários do INSS no Rio Grande do Sul podem negociar uma carência nos descontos dos consignados, permitindo a suspensão temporária desses descontos. Além disso, é possível contratar novos empréstimos com uma carência de até seis meses, evitando o desconto imediato das parcelas no benefício.
Como funciona a carência de empréstimo consignado?
A carência permite que, após a contratação do empréstimo consignado, o beneficiário tenha um período de isenção dos descontos automáticos nas parcelas. Isso pode variar de uma a seis competências, conforme opção expressa do titular do benefício.
A contratação de novas operações e o refinanciamento das já existentes com carência só podem ser implementados pela instituição financeira mediante solicitação expressa do titular do benefício. Esse pedido deve incluir a indicação do período de carência desejado.
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Entenda a aprovação da medida
A resolução autorizando a carência foi emitida pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em 27 de maio deste ano e aprovada por unanimidade. Essa medida permite que instituições financeiras ofereçam carência com cobrança de juros para novos empréstimos consignados e refinanciamentos aos beneficiários residentes no RS.
A autorização de carência para empréstimos consignados é uma medida temporária que visa proporcionar alívio financeiro aos beneficiários do INSS no Rio Grande do Sul. Com isso, ela permite a suspensão dos descontos automáticos e a contratação de novos empréstimos com um período inicial sem cobrança.