À medida que se aproxima o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, em 31 de maio, muitos contribuintes deixam de prestar atenção aos erros que possam levar sua declaração para a malha fina.

Ou seja, compreender os erros mais comuns pode salvar você de dores de cabeça e garantir que você receba sua restituição, se tiver direito, sem atrasos. Por isso, neste artigo, vamos explicar os erros mais comuns entre contribuintes na hora de declarar o tributo. Acompanhe!

O que é a malha fina do Imposto de Renda?

A "malha fina" é um termo usado pela Receita Federal para descrever o processo de verificação detalhada das declarações que apresentam inconsistências. Isso pode incluir desde divergências de valores até a omissão de rendimentos.

Se sua declaração for retida, você será notificado para corrigir as informações, com a possibilidade de enviar documentos de forma digital para validar suas correções.

Erros comuns na declaração de Imposto de Renda

1. Deduções impróprias

O principal erro nas declarações de 2023 foi relacionado a deduções, especialmente despesas médicas, que foram responsáveis por 42,3% das retenções. Frequentemente, esses erros ocorrem porque as despesas declaradas não são confirmadas pelos recebedores.

2. Omissão de rendimentos

O segundo erro mais comum é a omissão de rendimentos, responsável por 27% das retenções. Isso acontece quando rendimentos recebidos, como salários ou aluguéis, não são totalmente declarados.

3. Inconsistências na retenção na fonte

As divergências nos valores de retenção na fonte representaram 10% dos casos na malha fina em 2023. Por isso, fique atento: o problema ocorre quando há uma discrepância entre o imposto retido na fonte informado pelo contribuinte e o valor declarado pela fonte pagadora.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem:

  • Recebeu mais de R$ 30.639,90 de renda tributável em 2023.
  • Ganharam mais de R$ 200.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
  • Obteve ganhos com a venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
  • Realizou operações na bolsa de valores.
  • Recebeu mais de R$ 153.199,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a compensar.
  • Possuía bens com valor superior a R$ 800 mil.
  • Passou a residir no Brasil em 2023 e permaneceu até o final do ano.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a venda de imóveis residenciais, reinvestindo o ganho na compra de outros imóveis residenciais no país dentro de 180 dias após a venda.

Confira os próximos prazos do Imposto de Renda 2024

As restituições serão pagas em cinco lotes, nas seguintes datas:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto lote: 30 de setembro.

Enviando sua declaração cedo, você aumenta suas chances de estar nos primeiros lotes de restituição e minimiza o risco de erros que podem resultar em atrasos significativos.

Nesse processo, a declaração pré-preenchida, disponível para quem possui acesso ao e-CAC, pode facilitar o processo e reduzir o risco de erros. Por fim, mantenha-se informado e prepare-se adequadamente para evitar cair na malha fina.


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