Imposto de Renda 2024: posso deduzir gastos com meu pet?

Saiba mais sobre gastos com pets e outras despesas, deduções permitidas, novidades e como declarar corretamente

17/05/2024 às 18:33 | Atualizado 17/05/2024 às 18:33 | Tempo de leitura: 3 minutos

Imposto de Renda 2024: posso deduzir gastos com meu pet?

Imposto de Renda 2024: posso deduzir gastos com meu pet?

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 está se aproximando rapidamente, com vencimento em 31 de maio. Esse momento crucial exige atenção e organização dos contribuintes para garantir que todas as informações sejam preenchidas corretamente, evitando multas e imprevistos.

Pensando nisso, este guia completo te ajudará a navegar pelo mundo das deduções do IR 2024, esclarecendo dúvidas frequentes e apresentando as novidades do ano.

Gastos com pets: deduzir ou não?

Ao contrário do que alguns podem pensar, não é possível deduzir os gastos com animais de estimação no Imposto de Renda 2024. Essa informação foi confirmada por especialistas em direito tributário, que explicam que a dedução depende de uma base legal específica, e até o momento, não há essa previsão na legislação.

Mas por que isso acontece?

Segundo os especialistas, a falta de previsão legal para a dedução de gastos com pets se deve à mudança recente no comportamento da sociedade em relação aos animais de estimação. A adoção massiva de pets e os custos associados à sua alimentação e saúde são um fenômeno relativamente novo no Brasil.

Apesar da impossibilidade de dedução no IR 2024, projetos de lei que tratam do tema estão em tramitação no Congresso Nacional. O PL 340/2023, por exemplo, visa possibilitar a dedução de gastos veterinários, enquanto o PL 1529/2023 amplia a proposta para incluir também despesas com alimentação.

Vale ressaltar que, caso aprovados, os projetos só permitirão a dedução a partir da declaração do próximo ano.

Quais despesas podem ser abatidas no IR 2024?

Embora os gastos com pets não sejam dedutíveis, diversas outras categorias de despesas podem ser abatidas no IR 2024, proporcionando economia aos contribuintes. Entre elas, podemos destacar:

  • Educação (própria ou de dependentes): cursos, mensalidades escolares, pré-vestibulares, cursos técnicos e universitários, inclusive no exterior;
  • Saúde: consultas médicas, odontológicas, psicológicas, exames, terapias, internações, próteses, medicamentos com receita, planos de saúde, seguros de saúde e despesas com cuidado;
  • Dependentes: pensão alimentícia, escola, creche, plano de saúde, medicamentos, atividades extracurriculares e outros gastos específicos;
  • Previdência privada: contribuições para planos de previdência complementar;
  • Doações: doações realizadas a instituições filantrópicas e entidades sem fins lucrativos;
  • Despesas com atividade profissional (autônomos): aluguel de escritório, materiais de trabalho, softwares, cursos profissionalizantes, participação em congressos e outros gastos relacionados à atividade profissional;
  • Despesas com empregados domésticos (em alguns casos): salários, encargos sociais, vale-transporte e vale-refeição.

Dicas para declarar as despesas no IR 2024

Para garantir que suas deduções sejam realizadas de forma correta e segura, siga estas dicas:

  • Tenha todos os comprovantes em mãos: recibos, notas fiscais, extratos bancários e outros documentos que comprovem os gastos declarados;
  • Organize as informações: categorize as despesas por tipo (educação, saúde, dependentes, etc.) para facilitar o preenchimento da declaração;
  • Utilize o programa oficial da Receita Federal: o programa oferece recursos para auxiliar na declaração e na identificação das despesas dedutíveis;
  • Busque ajuda profissional: caso tenha dúvidas ou complexidade na declaração, consulte um contador ou especialista em direito tributário.

Confira as novidades do IR 2024

A Receita Federal trouxe algumas novidades na declaração do IR 2024, como:

  • Pré-preenchimento automático: dados como rendimentos, deduções e bens já vêm pré-preenchidos na declaração, facilitando o processo para muitos contribuintes;
  • Declaração online simplificada: uma versão simplificada da declaração online está disponível para quem possui um número menor de informações a serem declaradas;
  • Novas opções de entrega: além da entrega online, agora é possível entregar a declaração por meio de aplicativo para celular ou tablet.

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