O fim de ano está chegando, e o Governo Federal já divulgou as orientações para o recesso dos servidores públicos federais. De acordo com a portaria publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) no Diário Oficial da União, os servidores e empregados públicos terão a chance de descansar, mas com algumas regras para garantir que os serviços essenciais continuem funcionando. Vamos entender como isso funciona!
Quando será o recesso?
O recesso foi dividido em dois períodos: de 23 a 27 de dezembro, para o Natal, e de 30 de dezembro a 3 de janeiro, para o Ano-Novo. Durante essas datas, os servidores deverão se revezar, garantindo que os serviços públicos, especialmente os de atendimento ao público, não parem completamente.
Como será a compensação?
Esse descanso, claro, precisa ser compensado. Os servidores terão do dia 1º de outubro de 2024 até 31 de maio de 2025 para ajustar suas horas de trabalho. Se você trabalha presencialmente e não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), deverá compensar as horas do recesso começando mais cedo ou saindo mais tarde, respeitando sempre o horário de funcionamento do órgão.
Para aqueles que estão no PGD, seja presencialmente ou em teletrabalho, o esquema é um pouco diferente. A compensação será feita cumprindo todas as entregas previstas no plano de trabalho, garantindo que todas as horas sejam contabilizadas conforme combinado.
A compensação de horas será limitada a duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários. Já para os estagiários, a compensação será de até uma hora diária. Importante lembrar que quem não conseguir compensar as horas até o prazo estipulado terá um desconto proporcional em sua remuneração.
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E se eu não quiser aderir ao recesso?
Se você optar por não participar do recesso, tudo bem. Nesse caso, basta continuar cumprindo sua jornada de trabalho normalmente. Com essas orientações, o Governo busca um equilíbrio entre o merecido descanso e a continuidade dos serviços públicos essenciais.