A 21ª Vara Cível de Brasília emitiu uma liminar que suspende o reajuste nos planos de saúde oferecidos pelo Grupo Executivo de Gestão em Saúde (Geap) para os usuários com mais de 59 anos.

A medida atendeu a uma demanda levantada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), que questionou a aplicação do aumento exclusivamente nessa faixa etária. Neste artigo, vamos entender melhor essa decisão e o que ela significa para os beneficiários. Acompanhe!

Juiz levanta suspeitas de discrimnação conta idosos; entenda

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O juiz responsável pela decisão destacou que o reajuste implementado pela Geap nos planos de saúde para os usuários acima de 59 anos levanta suspeitas de discriminação contra os idosos.

Além disso, considerou as mudanças temerárias, pois colocam os beneficiários nessa faixa etária em uma situação de onerosidade excessiva, com o risco de causar danos irreparáveis.

Planos de saúde podem reajustar valores para idosos?

É importante compreender que os contratos de planos de saúde estão sujeitos a reajustes anuais e por mudança de faixa etária. No entanto, existe uma resolução da Agência Nacional de Saúde que estabelece limites para esses reajustes.

Nesse sentido, ela impede que sejam superiores a seis vezes o valor da mensalidade da primeira faixa etária para clientes acima de 59 anos.

GEAP revela que irá recorrer da decisão

Após a decisão judicial, a Geap se manifestou afirmando que irá recorrer da liminar. A operadora argumenta que os reajustes implementados foram baseados em cálculos atuariais visando o equilíbrio e a sustentabilidade do plano.

No entanto, a promessa de reajustes futuros, que poderão ultrapassar 20%, levanta preocupações sobre o impacto nos beneficiários.