A compatibilidade entre o exercício de um cargo público e um mandato eletivo é uma questão que gera muitas dúvidas, especialmente para servidores públicos que desejam ingressar na vida política. Uma das principais dúvidas é se um funcionário público que se candidata a vereador pode continuar recebendo seu salário.

Neste artigo, vamos desmistificar essa questão e apresentar um guia completo sobre o assunto, com base nas leis e normas vigentes no Brasil.

Funcionário público pode se candidatar a vereador?

Sim, um funcionário público pode se candidatar a vereador. A Constituição Federal garante a todos o direito de concorrer a cargos eletivos. No entanto, existem algumas regras e condições específicas para essa situação. Ou seja, é possível acumular cargos de vereador com outros cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. Isso significa que um servidor público eleito vereador pode continuar exercendo seu cargo e recebendo os respectivos vencimentos, desde que consiga conciliar as jornadas de trabalho.

Isso porque a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XVI, estabelece que: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado o disposto em lei". A compatibilidade de horários é um dos requisitos para a acumulação de cargos públicos. Ou seja, para que um servidor público possa exercer outro cargo, os horários de trabalho de ambos os cargos não podem se sobrepor.

No entanto, a mesma Constituição, em seu artigo 54, inciso II, garante a todos os cidadãos brasileiros o direito de se candidatar a cargos eletivos. Diante desse aparente conflito, a legislação brasileira estabelece algumas regras específicas para a acumulação de cargos públicos com mandatos eletivos, buscando conciliar o direito de todos à participação política com a necessidade de garantir a eficiência e a imparcialidade da administração pública.

Saiba mais: Servidor público pode se aposentar e continuar trabalhando?

Durante o período de campanha eleitoral, o servidor público tem direito à licença para campanha, com garantia de retorno ao cargo após o pleito. Caso não seja possível conciliar os horários, o servidor público eleito vereador deverá se afastar do cargo efetivo, optando pela remuneração que lhe for mais vantajosa.

Além da Constituição Federal, a legislação de cada ente federativo (União, Estados e Municípios) pode estabelecer regras específicas para a acumulação de cargos, como a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Funcionário público candidato a vereador pode receber salário?

Sim, um funcionário público candidato a vereador pode receber salário, desde que haja compatibilidade de horários entre os dois cargos. Essa possibilidade está prevista na Constituição Federal, que permite a acumulação remunerada de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários.

Saiba mais: Como planejar aposentadoria para servidor público? Revelamos o passo a passo

O que a lei diz sobre a acumulação de cargo público?

A possibilidade de acumular o cargo de servidor público com um mandato eletivo, como o de vereador, depende de alguns fatores:

  • Compatibilidade de horários: Se os horários dos dois cargos forem compatíveis, ou seja, se for possível exercer as duas funções sem prejuízo para nenhuma delas, o servidor poderá acumular os dois cargos e receber as respectivas remunerações.
  • Opção pela remuneração: Caso haja incompatibilidade de horários, o servidor deverá optar por uma das remunerações. Ele poderá escolher entre continuar recebendo o salário do cargo público ou passar a receber o subsídio de vereador.

Além disso, em alguns casos, algumas legislações específicas podem exigir o afastamento do servidor público eleito para um cargo eletivo, mesmo que haja compatibilidade de horários. 

O que acontece com o servidor público eleito vereador?

Caso haja incompatibilidade de horários ou se o servidor optar por se dedicar exclusivamente ao mandato eletivo, ele deverá solicitar afastamento do cargo público. Assim, ao final do mandato eletivo, o servidor pode retornar ao cargo público, desde que ainda exista vaga e que ele tenha sido aprovado em concurso público.