Uma proposta, que tramina na Câmara dos Deputados, quer reduzir de forma gradual a contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas da União, estados e municípios.
Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6, de 2024, que foi tema de discussão na recente assembleia ordinária das entidades afiliadas ao Fórum Nacional Permanente de Carreiras de Estado (Fonacate).
Neste artigo, entenda as mudanças que essa PEC traz e como elas podem afetar os servidores públicos.
Entenda as mudanças que a PEC propõe na contribuição previdenciária para servidores
A PEC 6 prevê uma redução anual de 10% nas contribuições previdenciárias dos servidores aposentados e pensionistas, começando aos 66 anos para homens e aos 63 anos para mulheres.
Além disso, quando o titular atingir os 75 anos, a contribuição previdenciária seria totalmente dispensada. Essa medida visa a evitar grandes impactos orçamentários e proporcionar uma transição suave para os beneficiários.
Previsão para tramitação
Apesar da relevância do tema, a experiência mostra que propostas como essa podem demorar um tempo considerável até serem promulgadas. Isso porque a PEC 6 está nos estágios iniciais de tramitação na Câmara dos Deputados.
Além disso, a sua aprovação demandará esforços conjuntos das entidades envolvidas. Uma das estratégias para garantir o sucesso da PEC é juntá-la a uma outra já existente que trata do direito previdenciário dos estatutários, a PEC 555.
Isso porque a última está em tramitação há anos na Câmara dos Deputados e já passou por todo o rito legislativo necessário. Assim, a união das duas propostas pode acelerar a tramitação da PEC 6 e aumentar suas chances de aprovação.
Como funciona a contribuição previdenciária para servidor público?
Atualmente, a contribuição previdenciária dos servidores públicos segue uma tabela com alíquotas progressivas, variando de 7,5% a 22%. Essas alíquotas são aplicadas de acordo com a faixa salarial do servidor, sendo que cada faixa tem um percentual diferente de contribuição.
Assim, o cálculo é feito considerando a parcela do salário que se encaixa em cada faixa, o que resulta em uma alíquota efetiva menor sobre o total dos ganhos. Em resumo, a remuneração do servidor é dividida em faixas salariais, e cada faixa é tributada com uma alíquota específica.
Dessa forma, o valor total da contribuição previdenciária é a soma dos valores apurados em cada faixa salarial, garantindo uma contribuição proporcional ao salário recebido.