A Receita Federal publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.209/2024, que traz mudanças significativas na tributação para previdência privada complementar. Essa regulamentação surge após a promulgação da Lei nº 14.803/2024, proporcionando maior flexibilidade aos participantes na escolha do regime tributário para seus investimentos.

Entenda as mudanças na tributação da Previdência Privada

Antes da nova lei, os participantes de planos de previdência privada precisavam escolher entre o regime progressivo ou regressivo no momento da contratação do plano. Essa escolha era definitiva, e mudar de regime posteriormente implicava em penalidades.

Com a nova regulamentação, essa dinâmica foi alterada. Agora, os participantes podem escolher o regime de tributação no momento do recebimento do benefício ou no primeiro resgate dos valores acumulados, oferecendo uma gestão financeira mais eficaz e personalizada.

Regime regressivo: Para quem é indicado?

O regime de tributação regressivo é ideal para quem planeja manter seus investimentos por um longo período. Nesse regime, a alíquota de imposto começa em 35% e reduz 5% a cada dois anos, até atingir 10% após dez anos.

Essa modalidade beneficia principalmente os investidores que buscam usufruir dos rendimentos da previdência privada após uma década ou mais de contribuições, garantindo uma tributação menor no momento do resgate.

Regime progressivo: Para quem é indicado?

O regime progressivo, por outro lado, é mais adequado para quem pretende resgatar os benefícios em um prazo menor. Neste caso, os valores resgatados são somados aos outros rendimentos e tributados conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que podem chegar a 27,5%. Esse regime pode ser vantajoso para quem está próximo de se aposentar ou pretende utilizar os recursos em um período curto.

Escolha deve ser feita com cautela

A escolha do regime tributário é uma decisão individual e irreversível, que deve ser feita com cautela junto à entidade de previdência complementar ou seguradora. A nova regulamentação permite que assistidos ou seus representantes legais façam essa escolha, caso o participante não se manifeste. É fundamental analisar o perfil financeiro e o horizonte de tempo antes de tomar essa decisão.

A nova regulamentação sobre a tributação para previdência privada oferece maior flexibilidade e permite que os participantes ajustem suas escolhas de acordo com suas necessidades individuais.

Com a possibilidade de escolher o regime tributário no momento do resgate, os participantes têm mais controle sobre sua estratégia financeira, tornando a previdência privada um investimento ainda mais atraente.