Descubra os 12 direitos pouco conhecidos para aposentados do INSS

Além dos benefícios da aposentadoria, aposentados e pensionistas têm direitos adicionais que podem fazer a diferença em suas vidas. Saiba mais sobre esses direitos e como aproveitá-los.

09/11/2023 às 13:07 | Atualizado 04/12/2023 às 15:33 | Tempo de leitura: 6 minutos

Direitos para os aposentados do INSS

Direitos para os aposentados do INSS

A aposentadoria é um estágio na vida em que colhemos os frutos de anos de trabalho árduo e as contribuições previdenciárias que fizemos ao longo de décadas.

De acordo com dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estima-se que no Brasil existam cerca de 38 milhões de aposentados e pensionistas que contam com o amparo desse órgão.

No entanto, o que muitos aposentados e pensionistas desconhecem é que, além dos valores recebidos como aposentadoria, eles têm uma série de outros direitos garantidos pelo INSS.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente cada um desses direitos, oferecendo informações essenciais para que você possa acessá-los com segurança e aproveitar ao máximo essa fase da vida.

12 direitos para aposentados do INSS

Conheça os 12 principais direitos disponíveis para aposentados e pensionistas do INSS. Entenda o que são, suas características e como solicitar cada um deles.

1 - Saque do FGTS

Ao se aposentar, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fica liberado para saque. Porém, para aposentados que continuam trabalhando na mesma empresa tem direito ao saque mensal do FGTS.

Todavia, se você trocou de empresa ao começar a receber a aposentadoria, o saque poderá ser efetuado ao final do contrato.

Se o aposentado for demitido sem justa causa, ele terá direito a receber uma multa da empresa, de 40% sobre o valor do FGTS, tal como os trabalhadores ativos.

2 - Aposentados podem voltar ao mercado de trabalho

Uma pessoa pode continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria – e isso vale tanto para a aposentadoria por idade como por tempo de contribuição. De acordo com o INSS, uma pessoa pode continuar ativa no mercado de trabalho, caso atenda a um dos critérios:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria híbrida;
  • Aposentadoria Rural.

Cabe ao cidadão continuar ou não trabalhando após a aposentadoria, seja para fins de complementação da renda ou mesmo para buscar novos rumos profissionais. Enfim, nada impede que o aposentado comece uma carreira diferente depois de ter o benefício concedido. Inclusive o profissional aposentado poderá voltar ao mercado de trabalho mesmo depois de um período de afastamento, aproveitando do benefício e buscando novas oportunidades.

O INSS prevê 3 casos para essa restrição:

  • Aposentado por invalidez;
  • Trabalhadores em atividades especiais (insalubres ou perigosas);
  • Servidores públicos.

Contudo, estes aposentados não estão totalmente impedidos de continuar trabalhando.  No caso de servidores públicos e trabalhadores em atividades especiais, essas restrições são relativas a certas atividades ou vínculos.

3 – Manter o Plano de saúde pela antiga empresa

Após a aposentadoria é direito do segurado manter o convênio médico da empresa em que se aposentou. Mas para isso é necessário que você pague a porcentagem anteriormente paga pela empresa. O aposentado deverá entender que o custo poderá aumentar pois a empresa não terá mais que arcar com parte dos custos do plano de saúde.

Por essa razão, se o aposentado teve o mesmo plano de saúde acima de 10 anos na mesma empresa, poderá o manter pelo tempo que quiser enquanto a empresa tiver convênio com a seguradora em questão.

De outra forma, se o plano de saúde foi pago pelo período inferior a 10 anos, o aposentado só poderá manter o plano pelo mesmo período de tempo que pagou por ele (exemplo: 5 anos contribuindo, mais 5 anos de direito, pagando os valores estabelecidos). 

4 – Direitos trabalhistas

Os direitos trabalhistas da CLT estão assegurados para os aposentados que continuarem trabalhando: férias, 13º salário, hora-extra, vale transporte, etc.

Entretanto, vale lembrar que a contribuição ao INSS continuará sendo descontada da mesma forma, caso prefira continuar trabalhando registrado em carteira e os novos meses de contribuição não servirão para calcular uma nova aposentadoria ou para revisar o valor da aposentadoria atual.

5 – Reabilitação profissional

Mesmo aposentado, o profissional que se mantiver na CLT terá direito à reabilitação profissional.

Isso significa que antes de voltar às atividades laborais, o segurado que sofreu algum acidente ou doença, receberá todo o suporte para poder se restabelecer, através de benefícios como auxílio-alimentação, transportes, próteses e órteses, entre outros.

6 – Salário-família

O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua (menores de 14 anos ou inválidos), para cada filho dentro dessas regras, o segurado poderá receber cerca de R$ 51,27.

Caso ainda esteja trabalhando, o trabalhador poderá solicitar diretamente na empresa ou dar entrada através do portal Meu INSS.  

Para isso, o segurado precisa estar enquadrado no limite máximo de renda estipulado pelo Governo Federal. Assim, homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 podem estão aptos a receberem o auxílio-família mesmo sendo aposentados.  

Outra maneira de obter esse benefício é caso a sua renda seja menor que que o valor máximo estipulado pelo Governo. Como esse valor muda constantemente, o segurado precisará acompanhar o valor atualizado. 

7 – Cota do PIS/Pasep

Os trabalhadores que atuaram amparados pela CLT ou como funcionário público entre os anos de 1971 e 1988 e estão aposentados pelo INSS podem ter direito a receber o valor acumulado no PIS ou no PASEP desse período.

Para verificar se você tem direito a cota relativa a esse período, o aposentado deverá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal com seus documentos pessoais para fazer a solicitação, caso o valor já não tenha sido sacado.

8 – Receber duas aposentadorias

O segurado tem direito a receber duas aposentadorias desde que sejam de instâncias previdenciárias diferentes: Uma através do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e a outra pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) (um servidor público que também contribua de forma facultativa ao INSS ou que possua duas matrículas, uma federal e uma do estado ou do município). Os pagamentos mensais referentes ao tempo de contribuição em cada uma das modalidades.

No entanto, é importante se informar sobre esta possibilidade no cargo atual do aposentado. Outro ponto importante é que o tempo de contribuição em um regime não será usado no cálculo da aposentadoria de outro porque ambos cálculos são feitos separadamente.  

9 – Acúmulo de aposentadoria e pensão

Um dos direitos dos aposentados que pouca gente conhece é o fato de poder receber tanto a aposentadoria quanto a pensão. Por exemplo, se você estiver aposentado e seu cônjuge (contribuinte) vier a falecer, o segurado poderá requerer a pensão por morte sem deixar de receber seu benefício adquirido.

Na última reforma da previdência algumas regras foram implementadas tais como a do pagamento integral da pensão: O benefício que tiver um valor menor, terá um desconto e sofrerá alguns cálculos antes de ser somado ao benefício de maior valor.   

10 – Isenção total do Imposto de Renda em caso de doença grave

Os aposentados ou pensionistas do INSS caso tenha alguma das doenças consideradas graves podem solicitar a isenção total e automática do pagamento do Imposto de Renda.

Este recurso deverá ser requerido através do site ou aplicativo Meu INSS ou agendar uma visita na sua agência local. Para ambos os casos, tenha em mãos o laudo médico e os documentos pessoais.

Veja agora a lista com os 17 tipos de doenças graves amparados pela Constituição Brasileira:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

11 – Isenção do Imposto de Renda após os 65 anos de idade

Aposentados com 65 anos ou mais podem declarar sua renda como isenta de tributação, desde que não ultrapasse R$ 1.903,98 por mês, resultando em uma isenção anual de até R$ 24.751,74. Além disso, é possível somar outro limite equivalente, o que resulta em uma isenção mensal de R$ 3.807,96, conhecida como "isenção dupla".

12 - Aposentados e pensionistas do INSS podem pagar o empréstimo consignado em até 84 meses.

Aposentados e pensionistas podem requerer um empréstimo consignado para pagar em até 84 parcelas, mas deverão ficar atentos para não comprometer a renda com um valor além do necessário. Outro ponto de atenção é referente à variação das taxas e do Custo Efetivo Total (CET).

O Ministério da Previdência reforça que os interessados devem pesquisar e comparar as propostas, optando pelas ofertas que melhor atendam às suas necessidades.

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