A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) propôs ao governo a centralização das decisões sobre o teto de juros para empréstimos consignados no Conselho Monetário Nacional (CMN).

Nesse sentido, a proposta levanta questões importantes sobre como as taxas de juros são definidas e quais órgãos têm autoridade para isso. Por isso, a seguir, vamos explicar quem define o teto de juros para o consignado e o que pode mudar futuramente. Acompanhe!

Quem define o teto de juros do consignado?

Atualmente, o teto de juros para diferentes modalidades de empréstimos consignados é definido por diferentes órgãos:

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  1. INSS: Conselho Nacional de Previdência Social;
  2. Servidor Público: Ministério da Gestão e Inovação;
  3. FGTS: Conselho Curador do FGTS;
  4. BPC: Segue o teto do INSS.

O que pode mudar nas decisões sobre teto de juros para consignado?

A proposta da Febraban argumenta que centralizar as decisões no CMN permitiria uma fundamentação técnica baseada em critérios econômicos, facilitando a oferta do produto. Atualmente, existem três frentes decisórias sobre o tema:

  1. Aposentados e pensionistas: O teto é definido pelo CNPS, presidido pelo Ministro da Previdência, Carlos Lupi, e está em 1,72% ao mês;
  2. Servidores Públicos: A taxa é estabelecida pelo Ministério da Gestão e Inovação, atualmente em 1,8% ao mês, sem teto para cartões;
  3. FGTS Digital: O ministro do Trabalho e Emprego discute a criação do consignado privado, usando o FGTS digital. Os bancos expressam preocupação com a possível imposição de um teto de juros nessa modalidade.

O embate entre os bancos e o Ministério da Previdência reflete preocupações sobre possíveis restrições ao crédito. Enquanto Lupi defende uma redução nos juros, os bancos argumentam que isso poderia afetar negativamente a oferta de crédito. Já a Febraban manifestou que considera uma redução do teto arbitrária e artificial.