A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) propôs ao governo a centralização das decisões sobre o teto de juros para empréstimos consignados no Conselho Monetário Nacional (CMN).
Nesse sentido, a proposta levanta questões importantes sobre como as taxas de juros são definidas e quais órgãos têm autoridade para isso. Por isso, a seguir, vamos explicar quem define o teto de juros para o consignado e o que pode mudar futuramente. Acompanhe!
Quem define o teto de juros do consignado?
Atualmente, o teto de juros para diferentes modalidades de empréstimos consignados é definido por diferentes órgãos:
- INSS: Conselho Nacional de Previdência Social;
- Servidor Público: Ministério da Gestão e Inovação;
- FGTS: Conselho Curador do FGTS;
- BPC: Segue o teto do INSS.
O que pode mudar nas decisões sobre teto de juros para consignado?
A proposta da Febraban argumenta que centralizar as decisões no CMN permitiria uma fundamentação técnica baseada em critérios econômicos, facilitando a oferta do produto. Atualmente, existem três frentes decisórias sobre o tema:
- Aposentados e pensionistas: O teto é definido pelo CNPS, presidido pelo Ministro da Previdência, Carlos Lupi, e está em 1,72% ao mês;
- Servidores Públicos: A taxa é estabelecida pelo Ministério da Gestão e Inovação, atualmente em 1,8% ao mês, sem teto para cartões;
- FGTS Digital: O ministro do Trabalho e Emprego discute a criação do consignado privado, usando o FGTS digital. Os bancos expressam preocupação com a possível imposição de um teto de juros nessa modalidade.
O embate entre os bancos e o Ministério da Previdência reflete preocupações sobre possíveis restrições ao crédito. Enquanto Lupi defende uma redução nos juros, os bancos argumentam que isso poderia afetar negativamente a oferta de crédito. Já a Febraban manifestou que considera uma redução do teto arbitrária e artificial.