A recente decisão da Justiça Federal de Brasília trouxe um novo entendimento sobre o cálculo de progressão funcional para servidores públicos, influenciando diretamente como esse processo deve ser realizado.

Segundo a determinação, a progressão e promoção dos servidores devem ser calculadas com base na data de efetivo exercício ou ingresso no órgão, e não em datas pré-fixadas, como era praticado anteriormente.

A Decisão que Muda o Cálculo de Progressão

O caso que gerou essa mudança envolveu uma Auditora Fiscal Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que buscava o reconhecimento de seu marco temporal individual para progressão funcional.

Anteriormente, as progressões eram calculadas com base em um interstício fixo de 18 meses, contrariando a Lei 5.645/70, que estipula um período de 12 meses. A 25ª Vara de Brasília decidiu em favor da auditora, determinando que o cálculo deve considerar a data efetiva de ingresso no serviço público.

Impacto nos Servidores Públicos

Essa decisão estabelece um precedente importante para outros servidores públicos que podem enfrentar situações semelhantes. Ela reforça o princípio da isonomia, assegurando que a progressão funcional seja justa e baseada no tempo real de serviço prestado, sem a imposição de prazos fixos que desconsiderem a individualidade de cada caso.

Entendimento do Superior Tribunal de Justiça

A decisão da Justiça Federal se alinha ao entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos Temas 189, 190 e 206 do Tribunal Nacional de Uniformização (TNU).

Esses precedentes indicam que a progressão deve respeitar o tempo de serviço efetivo de cada servidor, garantindo que a promoção funcional seja determinada de forma justa.

O Futuro do Cálculo de Progressão

A União recorreu da decisão, e o caso aguarda julgamento em segunda instância. No entanto, essa primeira vitória para os servidores públicos já sinaliza uma mudança significativa na forma como o cálculo de progressão deve ser tratado em todo o país.

Se mantida, essa interpretação poderá beneficiar muitos outros servidores, garantindo que suas promoções e progressões sejam realizadas de acordo com o tempo real de serviço, e não com base em prazos arbitrários.