Na segunda assembleia ordinária deste ano, realizada em 17 de abril, as entidades associadas ao Fórum Nacional Permanente de Carreiras de Estado (Fonacate) debateram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6, de 2024.

Nesse sentido, a PEC propõe a redução progressiva da contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas da União, estados e municípios. A seguir, vamos explicar o que diz a PEC e como funciona a contribuição previdenciária atual.

Entenda a PEC que quer diminuir contribuição previdenciária para servidores públicos

A PEC sugere uma diminuição anual de 10% nas contribuições previdenciárias, a partir dos 66 anos para homens e 63 anos para mulheres. Quando o beneficiário alcançar os 75 anos, a contribuição seria totalmente dispensada.

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Para potencializar a aprovação da PEC, uma estratégia é anexá-la a outra proposta já existente, a PEC 555, que também aborda direitos previdenciários de servidores estatutários.

O presidente do Fonacate, Rudinei Marques, destaca que a PEC 6, por sua gradual extinção das contribuições, pode facilitar sua aceitação no Congresso, sem grandes impactos orçamentários. Os sindicatos estão em negociações com políticos e líderes executivos para impulsionar a tramitação da PEC na Câmara dos Deputados.

Como funciona a contribuição previdenciária para servidores públicos?

Apesar das semelhanças entre os regimes próprio e geral de previdência, há diferenças significativas em relação à contribuição previdenciária de servidores públicos federais e segurados do regime geral.

Antes da reforma da Previdência de 2019, os servidores federais pagavam uma alíquota fixa de 11% sobre sua remuneração, independentemente da faixa salarial. Com a reforma, implementou-se a progressividade das alíquotas, onde quem ganha mais, paga mais, e quem ganha menos, paga menos, proporcionalmente.

Por exemplo, uma servidora pública federal que recebe R$ 5.000 de remuneração teria sua contribuição calculada considerando as faixas de valores, o que representa uma mudança significativa na forma como a contribuição é determinada.

Essas alterações visam equilibrar o sistema previdenciário e garantir sua sustentabilidade no longo prazo.