O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (21) o debate sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, um tema de grande relevância para o mercado de trabalho brasileiro.

Essa modalidade de contratação, criada pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empresas contratem trabalhadores conforme a demanda, pagando apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. A decisão do STF poderá definir o futuro dessa prática no Brasil.

O que é o contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é um tipo de contratação onde o trabalhador não possui uma jornada fixa, sendo convocado a trabalhar apenas quando necessário. Essa modalidade é regulamentada pelo Art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A lei estabelece que o contrato deve ser celebrado por escrito e deve especificar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao valor pago a outros empregados da mesma função.

Debate sobre a constitucionalidade no STF

O debate sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente está em andamento desde 2020 no STF, e até agora, o placar está empatado. Os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da constitucionalidade, defendendo que essa modalidade de contratação pode reduzir a informalidade no mercado de trabalho.

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Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber (hoje aposentada) votaram contra, argumentando que esse tipo de contrato coloca o trabalhador em uma situação de vulnerabilidade social devido à imprevisibilidade do trabalho.

Expectativas para a decisão

A sessão pode trazer um desfecho para essa questão, que ainda depende dos votos de oito ministros. A decisão do STF é aguardada com grande expectativa, pois terá um impacto direto sobre a legislação trabalhista no Brasil e poderá influenciar as práticas de contratação em setores com demanda variável, como eventos, hotelaria e comércio.

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O resultado desse julgamento poderá definir se o contrato de trabalho intermitente continuará sendo uma ferramenta válida para empresas que precisam de flexibilidade, ou se será considerado inconstitucional, obrigando uma revisão nas práticas de contratação.