O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante ferramenta de proteção financeira para os trabalhadores brasileiros. Esta é mais uma oportunidade valiosa para sua organização financeira.
Criado com o objetivo de fornecer suporte em casos de demissão sem justa causa e outras situações de necessidade, muitos trabalhadores desconhecem seus direitos em relação aos saldos do FGTS retidos em contas de empregos anteriores.
Neste artigo, vamos esclarecer as dúvidas comuns sobre o saldo do FGTS e mostrar como sacar FGTS retido de empregos anteriores em 2023.
O que é FGTS retido ou inativo?
Para compreender o conceito de FGTS retido ou inativo, é fundamental entender o propósito do FGTS como um todo. O FGTS foi estabelecido para criar uma reserva de emergência e assegurar a estabilidade financeira dos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa ou outras circunstâncias que exigissem recursos imediatos.
Nesse sentido, o fundo é alimentado por depósitos mensais feitos pelo empregador, correspondendo a 8% do salário do trabalhador. Importante ressaltar que esse valor não é descontado do salário do titular, pois é uma responsabilidade do empregador durante o período de emprego do trabalhador.
Quando um contrato de trabalho é encerrado, seja por demissão do trabalhador ou por outras razões, a conta do FGTS se torna automaticamente inativa, com o dinheiro retido.
Cada contrato de trabalho gera uma nova conta, o que significa que um trabalhador pode acumular várias contas inativas ao longo de sua carreira, provenientes de diferentes empregadores.
O saldo do FGTS retido ocorre quando o trabalhador não tem permissão para sacar os valores de acordo com as regras estabelecidas.
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Como as empresas realizam os depósitos do FGTS?
A responsabilidade de abrir uma conta do FGTS para o empregado na Caixa Econômica Federal e fazer os depósitos mensais é do empregador. O depósito equivale a 8% do salário bruto do trabalhador, mas há exceções:
- Para contratos de Jovem Aprendiz, o valor de depósito é reduzido para 2%;
- Para trabalhadores domésticos, o depósito é de 11,2%, sendo 8% referentes ao depósito mensal e 3,2% referentes à antecipação do recolhimento rescisório.
É possível usar a calculadora do FGTS para simular os valores que podem ser recebidos em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Quando é possível sacar o dinheiro do FGTS de empregos anteriores em 2023?
O saque do FGTS retido não pode ser feito a qualquer momento, pois exige a ocorrência de situações específicas para permitir a retirada. Abaixo estão as principais circunstâncias em que o saque do FGTS é permitido:
- Demissão sem justa causa.
- Concessão de aposentadoria.
- Contrato por prazo determinado.
- Rescisão de contrato de trabalho por acordo entre empregador e trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017.
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior.
- Situação de calamidade.
- Trabalhador avulso.
- Falecimento do titular (dependentes podem sacar).
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos.
- Doenças graves (titular ou dependentes).
- Conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990.
- Órtese e prótese.
- Fundos Mútuos de Privatização (FMP).
- Três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990.
- Conta inativa até R$ 80,00.
- Garantia consignado.
- Determinação judicial.
- Amortização, liquidação e pagamento de moradia própria.
Além dessas situações, os trabalhadores têm a opção de sacar o FGTS uma vez ao ano, sem um motivo específico, no mês do seu aniversário, por meio da modalidade chamada saque-aniversário.
Qual é o limite para sacar do FGTS parado?
Em casos de demissão sem justa causa e situações especiais, não há limite para o valor de retirada, e o saldo total pode ser sacado. No entanto, no caso do saque-aniversário, o valor da parcela anual varia de acordo com o saldo disponível na conta e as alíquotas aplicadas a cada valor.
Conforme o saldo da conta, são aplicadas alíquotas e parcelas adicionais ao saldo disponibilizado anualmente.
Como funciona o saque-aniversário?
O saque-aniversário é uma modalidade de retirada do FGTS criada em 2019, que permite a movimentação dos valores sem um objetivo específico.
Nessa modalidade, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. O valor fica disponível para retirada por 3 meses.
Diferentemente do saque-rescisão, que está vinculado à perda do emprego, o saque-aniversário permite que o titular da conta retire o dinheiro do FGTS mesmo estando empregado, não sendo necessário esperar a rescisão do contrato de trabalho.
No entanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão. Se desejar retornar ao saque-rescisão, deverá aguardar 24 meses após a solicitação para fazer a mudança.
O trabalhador pode optar pelo saque-aniversário a qualquer momento, utilizando o aplicativo do FGTS (Android e iOS).
Posso sacar o FGTS se fui demitido e consegui outro emprego?
Exceto em casos específicos, como demissão por justa causa, o trabalhador tem o direito de sacar o saldo do FGTS, mesmo que tenha sido demitido e conseguido outro emprego imediatamente após a demissão.
No entanto, ao conseguir um novo emprego rapidamente ou ter CNPJ ativo, o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.
Passo a passo para sacar o FGTS retido de empregos anteriores em 2023
Se você se encaixa em uma das situações que permitem a retirada do FGTS retido, é possível solicitar o saque seguindo os passos abaixo:
Pelo aplicativo:
- Acesse o aplicativo do FGTS e faça login com seu CPF e senha;
- No menu inferior, clique em "Meus Saques";
- Em seguida, escolha a opção "Outras Situações de Saques";
- Selecione o motivo do saque de acordo com sua situação;
- Leia as informações, analise os documentos necessários e clique em "Solicitar Saque";
- Envie a documentação solicitada para concluir seu pedido de saque do saldo.
Na agência da Caixa Econômica Federal:
Se preferir ou se for necessário, você pode ir até uma agência da Caixa Econômica Federal para solicitar o saque. Certifique-se de levar a seguinte documentação:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- Carteira de Trabalho física ou digital, na qual conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque;
- Comprovante do afastamento do trabalhador, quando não estiver constante na carteira de trabalho física ou digital;
- Ao chegar à agência, informe a um especialista que deseja fazer o saque do seu saldo do FGTS e explique o motivo do saque.
Em resumo, o FGTS é um importante benefício que pode ser sacado em diversas situações específicas, garantindo aos trabalhadores um suporte financeiro em momentos de necessidade.
É essencial conhecer seus direitos e as regras vigentes para aproveitar ao máximo esse recurso. Se você se encaixa em alguma das situações mencionadas neste artigo, siga os passos apropriados para sacar seu FGTS retido e garantir seu bem-estar financeiro em 2023 e nos anos seguintes.
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