A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou um projeto de lei que estabelece critérios específicos para a aposentadoria de servidores públicos com deficiência.
As novas regras se aplicam aos servidores da União, juízes federais, membros da Defensoria Pública, Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público da União (MPU).
PL estabelece novas regras para aposentadoria de servidor com deficiência
O projeto aprovado propõe a realização de uma avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional para determinar os graus de deficiência (grave, moderada e leve) do servidor.
Para se aposentar, serão considerados o tempo de contribuição e a idade mínima, de acordo com o grau de deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição e 55 anos de idade para homens, e 20 anos de contribuição e 50 anos de idade para mulheres;
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição e 57 anos de idade para homens, e 24 anos de contribuição e 52 anos de idade para mulheres;
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição e 60 anos de idade para homens, e 28 anos de contribuição e 55 anos de idade para mulheres;
- Independentemente do grau de deficiência: 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição comprovada durante o período de deficiência.
Projeto altera cálculo do benefício
Uma das mudanças mais significativas está relacionada ao cálculo da aposentadoria. Isso porque o projeto propõe a manutenção da regra de cálculo anterior à Emenda Constitucional 103, que considera 80% dos maiores salários de contribuição para determinar o valor da aposentadoria de servidores com deficiência.
No cálculo, será utilizada a média simples dos 80% maiores salários de contribuição, limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 7.786,02.
Nesse sentido, o benefício de aposentadoria corresponderá a 100% da média para servidores com deficiência grave, moderada e leve, e a 70% da média para os demais casos.