Comissão aprova regras especiais para aposentadoria de servidor público com deficiência; entenda o que muda

Entenda as novas regras da aposentadoria de servidor público com deficiência e o que muda no cálculo do benefício

01/04/2024 às 15:08 | Atualizado 01/04/2024 às 18:14 | Tempo de leitura: 2 minutos

Comissão aprova regras especiais para aposentadoria de servidor público com deficiência; entenda o que muda

Comissão aprova regras especiais para aposentadoria de servidor público com deficiência; entenda o que muda

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou um projeto de lei que estabelece critérios específicos para a aposentadoria de servidores públicos com deficiência.

As novas regras se aplicam aos servidores da União, juízes federais, membros da Defensoria Pública, Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público da União (MPU).

PL estabelece novas regras para aposentadoria de servidor com deficiência

O projeto aprovado propõe a realização de uma avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional para determinar os graus de deficiência (grave, moderada e leve) do servidor.

Para se aposentar, serão considerados o tempo de contribuição e a idade mínima, de acordo com o grau de deficiência:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição e 55 anos de idade para homens, e 20 anos de contribuição e 50 anos de idade para mulheres;
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição e 57 anos de idade para homens, e 24 anos de contribuição e 52 anos de idade para mulheres;
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição e 60 anos de idade para homens, e 28 anos de contribuição e 55 anos de idade para mulheres;
  • Independentemente do grau de deficiência: 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição comprovada durante o período de deficiência.

Projeto altera cálculo do benefício

Uma das mudanças mais significativas está relacionada ao cálculo da aposentadoria. Isso porque o projeto propõe a manutenção da regra de cálculo anterior à Emenda Constitucional 103, que considera 80% dos maiores salários de contribuição para determinar o valor da aposentadoria de servidores com deficiência.

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No cálculo, será utilizada a média simples dos 80% maiores salários de contribuição, limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 7.786,02.

Nesse sentido, o benefício de aposentadoria corresponderá a 100% da média para servidores com deficiência grave, moderada e leve, e a 70% da média para os demais casos.

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