A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que beneficia aposentados e pensionistas afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul.

O PL 1.815/2024, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), permite a suspensão por 180 dias do pagamento de dívidas de crédito consignado. O projeto, que recebeu parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), segue agora para a Câmara dos Deputados.

Detalhes da nova medida

O projeto altera as Leis 10.820/2003 e 14.509/2022, concedendo aos aposentados e pensionistas do Rio Grande do Sul o direito de adiar o pagamento das parcelas do crédito consignado por seis meses. Esta regra também se aplica a contratos realizados durante o estado de calamidade pública no estado.

A medida foi ampliada por uma emenda aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e acatada pela relatora na CAS, estendendo o direito de suspensão de pagamento a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de outros programas federais, como o Bolsa Família, que também possuem empréstimos consignados.

Benefícios para os aposentados que possuem empréstimo

Segundo Zenaide Maia, esta suspensão não acarretará grandes perdas para as instituições financeiras, mas será de grande auxílio para aqueles que vivem com renda limitada.

"Para a pessoa que recebe R$ 600 mensais e vive na linha da pobreza, qualquer valor a mais durante esse momento difícil fará muita diferença" afirmou a senadora na reunião presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE).

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Como vai funcionar a carência no consignado?

As prestações suspensas serão adicionadas como parcelas extras após a data de vencimento original. Não haverá aplicação de multas ou juros sobre o período de suspensão, e os beneficiários não serão inscritos em cadastros de inadimplentes, nem terão veículos financiados apreendidos.

O senador Paulo Paim destacou a importância desta medida para a reestruturação financeira dos afetados: “Permitir a suspensão dos pagamentos dos empréstimos consignados ajudará os aposentados e pensionistas a se reestruturarem mais rapidamente, disponibilizando mais recursos para reconstruírem suas vidas”.

Contexto da medida

O Rio Grande do Sul enfrentou intensas chuvas no primeiro semestre do ano, levando à decretação de estado de calamidade pública em 7 de maio de 2024. Assim, as enchentes afetaram milhões de pessoas em centenas de municípios, criando a necessidade de medidas emergenciais como a proposta pelo PL 1.815/2024.