A partir de setembro de 2024, o cálculo das pensões por morte de servidores federais passará por mudanças significativas. A Receita Federal do Brasil (RFB) determinou que a contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS) será aplicada sobre o valor total da pensão antes do rateio entre os beneficiários. Essa mudança afeta pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e impactará aqueles que recebem valores acima de R$ 7.786,02.

Até o momento, o desconto da contribuição ao PSS era feito individualmente, ou seja, calculado sobre a parte da pensão recebida por cada beneficiário. Com a nova regra, o desconto incidirá sobre o valor integral da pensão, o que poderá aumentar as deduções em folha de pagamento.

Confira o impacto da mudança no benefício de servidores públicos

Por exemplo, uma pensão de R$ 16.000,00 dividida entre dois beneficiários anteriormente resultava em descontos aplicados sobre os R$ 8.000,00 destinados a cada um. Agora, com a mudança, o desconto será calculado sobre os R$ 16.000,00 totais, o que aumentará o valor descontado de cada cotista.

Além disso, pensionistas que antes estavam isentos por receberem cotas menores que o valor de isenção de R$ 7.786,02 podem começar a ter descontos. Em um caso de dois beneficiários que recebiam R$ 5.000,00 cada, ambos isentos de contribuição, a nova regra calculará o desconto sobre os R$ 10.000,00 totais, e o valor será dividido entre os cotistas.

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Sim. A mudança é respaldada pelo artigo 5º da Lei nº 10.887, de 2004, que determina que a contribuição ao PSS deve incidir sobre o valor total da pensão por morte. A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, também reforça que a base de cálculo deve incluir a parcela que excede o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Com essa alteração, é importante que pensionistas revisem seus proventos e se preparem para os novos descontos aplicados a partir de outubro de 2024.