Cálculo de pensões concedidas a dependentes de PMs e bombeiros pode mudar em breve

Entenda o que pode mudar no cálculo de pensões para militares; Proposta quer diminuir desigualdade entre pensionistas

24/04/2024 às 19:53 | Atualizado 24/04/2024 às 19:53 | Tempo de leitura: 2 minutos

Cálculo de pensões concedidas a dependentes de PMs e bombeiros pode mudar em breve

Cálculo de pensões concedidas a dependentes de PMs e bombeiros pode mudar em breve

O cálculo das pensões concedidas a dependentes de policiais militares e bombeiros pode mudar em breve. É o que propõe um projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados.

Proposto pelo deputado Sargento Portugal (PODE-RJ), o Projeto de Lei n° 240/2024 busca estabelecer regras de integralidade e paridade para esses benefícios, retroagindo até 2004, quando houve mudanças na legislação previdenciária.

Entenda o PL que quer mudar cálculo de pensões

O projeto surge em resposta à revogação da fórmula de cálculo das pensões militares pela última reforma da Previdência Social, a Emenda Constitucional 103.

Nesse sentido, o deputado argumenta que a situação atual viola o princípio da impessoalidade e destaca a importância de reduzir as desigualdades entre os pensionistas, visando garantir-lhes uma vida digna.

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No entanto, o projeto não inclui uma estimativa do impacto financeiro decorrente do eventual aumento das pensões militares. Com isso, a análise ficaria a cargo dos órgãos competentes, tanto a nível estadual quanto federal.

Como funciona o cálculo de pensões para dependentes de PMs e bombeiros?

Até 2003, as pensões correspondiam ao último salário do policial militar ou bombeiro, com os mesmos reajustes dos profissionais em atividade. A partir de 2004, passaram a considerar o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, também entrou para o cálculo um acréscimo de 70% do excedente, caso a remuneração do militar ultrapassasse esse limite. Atualmente, parte da legislação referente às carreiras dos policiais militares e bombeiros é tratada pelo decreto-lei n° 667, de 1969.

Em 2019, houve uma reforma no sistema de pensões dos militares das Forças Armadas, estabelecendo que as pensões desses profissionais serão equivalentes à remuneração dos militares ativos ou inativos, com os mesmos reajustes, até que leis estaduais estabeleçam outra regra.

A possível mudança no cálculo das pensões de dependentes de PMs e bombeiros militares representa um tema relevante para esses profissionais e suas famílias. Acompanhar o andamento desse projeto de lei é fundamental para compreender os impactos que ele poderá ter no futuro.

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