A Justiça determinou que dois grandes bancos brasileiros suspendam a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados que não foram pagas durante a vigência da Lei Estadual nº 11.274/2020.
Esta lei, em vigor durante a pandemia, suspendia os pagamentos de empréstimos para trabalhadores públicos e privados do Maranhão. Neste artigo, vamos explicar a decisão que beneficiou tomadores de empréstimos desses bancos.
O que muda com a decisão da Justiça sobre crédito consignado?
Os bancos devem agora ajustar seus procedimentos de cobrança de acordo com a decisão judicial, oferecendo condições facilitadas para os clientes.
A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, visa garantir que os bancos cumpram as medidas estabelecidas pela Lei Estadual nº 11.274/2020 durante o período de pandemia.
Assim, os bancos foram instruídos a cancelar os refinanciamentos já realizados e a realocar as parcelas não pagas para o final dos contratos, sem aplicar juros ou multas. Além disso, cada banco deverá pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
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Denúncias de práticas abusivas
A decisão judicial atendeu a pedidos do PROCON e da Defensoria Pública do Maranhão, que relataram práticas abusivas na cobrança das parcelas suspensas. Com o término da lei, os bancos começaram a descontar automaticamente as parcelas ou a impor renegociações, em vez de realocá-las para o final do contrato.
Uma das instituições financeiras argumentou que, após a suspensão da Lei Estadual pelo Supremo Tribunal Federal, ofereceu alternativas de pagamento aos clientes. A outra instituição afirmou que não descontou parcelas nos meses de junho e julho de 2020, em conformidade com a lei.
Contexto da lei estadual nº 11.274/2020
A Lei Estadual nº 11.274/2020, sancionada durante a pandemia, suspendeu as parcelas de empréstimos consignados por 90 dias para servidores públicos.
A lei estabelecia que, após o período de suspensão, as parcelas vencidas deveriam ser pagas sem a cobrança de juros, multas ou correção monetária. No entanto, o Supremo Tribunal Federal suspendeu temporariamente a lei e, em maio de 2021, declarou-a inconstitucional.