Uma nova medida foi considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF), estabelecendo que os bancos devem fornecer funcionários exclusivos para o atendimento de idosos nas agências do Distrito Federal. A lei distrital 7.426/24 visa garantir um atendimento mais seguro, confortável e rápido para essa parcela da população, especialmente nos terminais de autoatendimento.

A legislação foi alvo de questionamentos por parte do governo do DF, que argumentou que a norma violaria competências exclusivas da União, como legislar sobre direito do trabalho e regular o funcionamento dos bancos. Além disso, o governo alegou que a lei infringiria princípios da livre iniciativa e livre concorrência. No entanto, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e o Ministério Público se posicionaram a favor da manutenção da medida.

Funcionários exclusivos para idosos em bancos: Saiba como vai funcionar

O principal objetivo da nova lei é proteger os consumidores idosos, considerados vulneráveis pela Constituição Federal. O desembargador relator do caso enfatizou que a lei não interfere em direitos civis, comerciais ou trabalhistas, mas busca assegurar maior segurança e qualidade no atendimento bancário aos idosos. A medida se alinha às disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e à proteção dos direitos do consumidor, de competência compartilhada entre a União, estados e o Distrito Federal.

A decisão fortalece o atendimento prioritário aos idosos em bancos e instituições financeiras, algo que já é previsto em diversas legislações brasileiras. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido anteriormente que municípios e o Distrito Federal têm competência para legislar sobre o atendimento ao consumidor em questões locais, o que inclui o setor bancário.

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O que essa decisão significa para os bancos?

Com a decisão, os bancos no Distrito Federal deverão se adequar, oferecendo um funcionário dedicado exclusivamente ao atendimento de idosos nos terminais de autoatendimento. A corte concluiu que essa interferência nas atividades dos bancos é mínima, sendo uma medida proporcional e necessária para proteger os direitos dos consumidores idosos, assegurando uma existência mais digna.