Uma agência bancária foi multada em mais de R$ 220 mil por realizar cobrança indevida a um consumidor. A autuação foi feita pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em Alagoas.
Banco paga multa de R$ 220 mil por cobrança indevida de consignado; entenda o caso
O consumidor adquiriu um empréstimo consignado no valor de R$ 123.000,00, a ser pago em 41 parcelas de R$ 3 mil; e um segundo empréstimo de R$ 1.348,99, a ser pago em 96 parcelas, o valor liberado em dois dias diferentes.
No entanto, o consumidor verificou em seu extrato de consignações que estavam sendo cobradas 96 parcelas ao invés de 41, referentes ao primeiro contrato, resultando em um acréscimo de R$ 165.000,00 ao valor solicitado.
Além disso, estavam sendo cobradas em duplicidade as 96 parcelas de R$ 1.348,99, referentes ao segundo contrato, totalizando um prejuízo de quase R$ 130.000.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, conforme artigo 42, parágrafo único do CDC.
Cobrança indevida de empréstimo consignado: o que fazer?
Se você se deparar com uma situação semelhante, é importante agir prontamente. A primeira etapa é entrar em contato com a instituição financeira responsável e solicitar a revisão do empréstimo, informando das inconsistências encontradas.
Se a empresa não aceitar revisar os valores cobrados indevidamente, é necessário buscar medidas mais enérgicas. Nesse caso, é recomendado procurar um advogado e iniciar um processo judicial para revisão dos valores.
No processo judicial, além de revisar os juros e cobranças abusivas, é possível requerer indenização por danos morais e materiais. O consumidor também tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.