Para muitos aposentados e pensionistas, o desconto de 75% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 é uma oportunidade de alívio financeiro significativo.

Isso mesmo: a partir desta quarta-feira (20), até 5 de abril, os aposentados e pensionistas que recebem até dois salários mínimos e possuem apenas um imóvel podem agendar o atendimento via telefone.

Entretanto, é fundamental compreender o processo para usufruir desse benefício. Neste artigo, explicaremos como você pode se beneficiar dessa isenção. Por isso, continue lendo!

Quem tem direito à isenção do IPTU?

A isenção do IPTU é concedida aos seguintes grupos:

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  • Aposentados ou pensionistas por morte;
  • Indivíduos que recebem até dois salários mínimos brutos de aposentadoria e/ou pensão por morte (R$ 2.824,00 em 2024);
  • Proprietários de apenas um imóvel em nome próprio ou de cônjuge;
  • Inquilinos, desde que haja cláusula de responsabilidade pelo pagamento do imposto no contrato de aluguel vigente;
  • Pessoas que não possuem parte ou direito à herança em outro imóvel.

Como solicitar o desconto de 75% no valor do IPTU 2024 para aposentados?

Os números para agendamento são 3404-9660 e 3404-9840, com atendimento das 9h às 16h. Além disso, o atendimento presencial ocorrerá entre os dias 1º e 30 de abril no Setor de Rendas Imobiliárias, localizado no Paço Municipal (Edifício Prada).

Antes de realizar o agendamento telefônico, é recomendável verificar na guia do IPTU/TSU de 2024, no espaço "DEMONSTRATIVO", se já consta o código de isenção de aposentado.

Se essa isenção já estiver aplicada, o aposentado não precisará agendar o atendimento. Isso porque a isenção solicitada em anos anteriores já estará refletida no valor do IPTU.

Documentos necessários para solicitar desconto no IPTU 2024

Para comprovar o direito à isenção, serão necessários os seguintes documentos:

  • Extrato de Pagamento de Benefício emitido pelo INSS ou Holerite (para funcionários públicos inativos);
  • Guia do IPTU de 2024;
  • RG e CPF (cópias e originais) do requerente e, quando casado, também do cônjuge;
  • Escritura, Contrato de Compra com firma reconhecida ou Matrícula do imóvel;
  • Contrato de Aluguel vigente, caso seja inquilino, com especificação da responsabilidade pelo pagamento do IPTU;
  • Certidão de Casamento ou Termo de União Estável;
  • Atestado de Óbito do cônjuge falecido, se aplicável.

Compreender os requisitos e seguir os passos corretos garantirá que os aposentados e pensionistas obtenham a isenção do IPTU de forma eficiente e sem complicações.