A partir de 2025, aposentados e pensionistas do INSS não poderão mais receber seus benefícios em bancos digitais. Isso porque o leilão da folha de pagamento do INSS, previsto para ocorrer no próximo dia 22, traz uma nova regra: as instituições financeiras que ganharem a concessão para o pagamento dos benefícios deverão contar com caixa eletrônico ou atendimento físico. Essa medida, que visa melhorar o atendimento nas regiões menos atendidas por bancos, acaba excluindo a participação dos bancos digitais no processo.

Como será o leilão da folha de pagamento?

O leilão da folha de pagamento do INSS irá definir quais instituições financeiras terão o direito de pagar as aposentadorias, pensões e auxílios pelos próximos cinco anos, entre 2025 e 2029. O processo será dividido em lotes por estados, e os vencedores deverão garantir que os segurados possam sacar seus benefícios em agências físicas ou caixas eletrônicos. Essa mudança impacta diretamente os bancos digitais, que não possuem essa infraestrutura e, por isso, não poderão competir no leilão.

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Empréstimo consignado: novas regras para aposentados

Outra mudança importante está relacionada ao empréstimo consignado. A partir do novo pregão, o aposentado poderá solicitar o consignado diretamente no banco que paga seu benefício, já no momento da concessão. Antes, esse desbloqueio só acontecia após os primeiros três meses de recebimento do benefício. Além disso, a portabilidade do consignado só será permitida após 90 dias.

Essas medidas visam melhorar a competição entre os bancos e aumentar os ganhos do Tesouro Nacional com o leilão da folha de pagamento, que pode arrecadar cerca de R$ 6 bilhões anuais. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, afirmou que essas mudanças garantem melhor atendimento aos segurados, especialmente em áreas com menor presença bancária.

Com essas novidades, os aposentados do INSS precisarão contar com bancos tradicionais para o recebimento dos seus benefícios, assegurando que o pagamento seja feito de forma mais acessível e próxima a todos os beneficiários.