O Ministério da Previdência Social alterou as regras para a análise dos pedidos de aposentadoria especial, visando agilizar os processos. A principal mudança afeta o procedimento dos peritos médicos do INSS.
Agora, quando houver pendências na documentação apresentada, os peritos devem atuar de forma conclusiva e não podem mais solicitar documentos adicionais.
O que é a aposentadoria especial do INSS?
A aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
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Essa modalidade de aposentadoria sempre foi uma forma de proteger os profissionais que atuam em ambientes insalubres ou perigosos, garantindo a eles uma antecipação do direito à aposentadoria.
Mudanças nas regras da aposentadoria especial
Essa mudança impacta diretamente o processo de concessão do benefício, já que a exigência de documentação complementar ao segurado por parte do perito médico foi abolida.
Segundo o INSS, a intenção é agilizar o fluxo de análise, mas especialistas alertam que essa decisão pode aumentar o número de ações judiciais contra o instituto, visto que, sem a possibilidade de solicitar documentos extras, os pedidos podem ser negados mais rapidamente.
Entre as conclusões possíveis dos pedidos de aposentadoria especial estão: o enquadramento completo do período como especial, o não enquadramento, a necessidade de fracionamento do período ou a negativa por falta de informações.
Esta última opção permite ao perito indeferir o pedido quando houver problemas técnicos, como arquivos corrompidos.
Quais os impactos da mudança na aposentadoria especial?
Para a advogada Adriane Bramante, essa mudança pode resultar em um aumento da judicialização, já que muitos segurados terão seus pedidos negados sem a chance de corrigir eventuais inconsistências na documentação.
A aposentadoria especial, além de ser uma proteção ao trabalhador, sofreu mudanças significativas após a reforma da Previdência. Agora, além do tempo de exposição aos agentes nocivos, também é exigida uma idade mínima para a concessão do benefício, o que impacta diretamente quem entrou no mercado de trabalho após novembro de 2019.