A aposentadoria dos servidores estaduais e municipais está prestes a passar por grandes mudanças, graças à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66, que já foi aprovada no Senado e agora está em discussão na Câmara dos Deputados. A PEC visa aproximar os regimes próprios de previdência social (RPPS) de estados e municípios às regras federais, estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Quais são as novas regras da aposentadoria de servidores públicos?
Atualmente, muitos estados e a maioria dos municípios ainda possuem regras mais brandas de aposentadoria para seus servidores em comparação às normas do regime próprio da União. Segundo especialistas, isso prejudica as finanças locais, pois permite que muitos servidores se aposentem mais cedo e com valores altos, comprometendo o equilíbrio financeiro.
Com a PEC 66, estados, Distrito Federal e municípios serão obrigados a adotar as mesmas regras dos servidores federais, exceto se implementarem normas mais rigorosas para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial de seus regimes previdenciários.
Assim, os governos estaduais e municipais terão um prazo de 18 meses para ajustar suas regras de aposentadoria conforme o novo regime. Se não fizerem isso dentro do período, as normas federais entrarão em vigor automaticamente para esses servidores.
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Principais mudanças na aposentadoria dos servidores
Uma das alterações mais significativas introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019 foi o aumento da idade mínima para aposentadoria. Antes da reforma, os servidores podiam se aposentar com 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). Agora, a idade mínima subiu para 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), além de ser exigido um tempo mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo.
Regras de transição para servidores ativos
Além disso, a PEC prevê regras de transição para aqueles servidores que já estavam na ativa antes da reforma. Uma delas é a regra de pontos, que combina idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação necessária será de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens, com idade mínima de 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens), além de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
Outra regra é o pedágio, onde o servidor deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar na época da reforma. Por exemplo, se faltavam 4 anos, será preciso trabalhar por 8 anos, com idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.