As regras para a aposentadoria dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos servidores públicos têm mudado desde a aprovação da Reforma da Previdência em novembro de 2019. Para aqueles que planejam solicitar o benefício em 2025, é imprescindível compreender as mudanças e como elas impactam o planejamento previdenciário. A seguir, vamos explicar cada uma delas. Continue lendo!

Entenda o que muda nas aposentadorias em 2025

Uma das mudanças mais significativas para quem estava no mercado de trabalho quando a reforma ocorreu está relacionada à regra de pontos. Essa regra consiste na soma da idade do segurado e seus anos de contribuição. A cada ano vivido, acrescenta-se um ponto, assim como um ponto é adicionado para cada 12 meses de contribuição.

Para se aposentar, é necessário alcançar um total de pontos que, anualmente, aumenta até atingir 105 para homens em 2028 e 100 para mulheres em 2033.

Em 2025, os segurados precisarão somar 102 pontos, enquanto as seguradas deverão alcançar 92 pontos. Além disso, o tempo mínimo de contribuição estabelecido é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. De acordo com a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário entrevistada pelo portal Extra, é importante observar que o cálculo da aposentadoria não pode ser baseado apenas nas regras do ano atual. Ignorar as mudanças pode resultar em frustrações no momento da solicitação.

A especialista também destaca a necessidade de considerar os meses e dias ao realizar os cálculos. Para exemplificar, uma segurada que possui 30 anos e seis meses de contribuição, somado a 61 anos e seis meses de idade, poderá atingir os 92 pontos exigidos em 2025. Esse tipo de atenção aos detalhes é fundamental para garantir que todos os períodos de contribuição sejam contabilizados corretamente.

Aposentadoria pela idade mínima progressiva

As alterações também se estendem àqueles que optarem pela regra de transição da idade mínima progressiva, que aumenta anualmente em seis meses. Para 2025, os homens poderão se aposentar aos 64 anos, e as mulheres, aos 59, desde que tenham contribuído por 35 e 30 anos, respectivamente. As idades mínimas continuarão a aumentar, culminando em 65 anos para homens em 2027 e 62 anos para mulheres em 2031.


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Como ficam as aposentadorias por idade?

Outra possibilidade para quem já contribuía até a reforma é a aposentadoria por idade, que requer um mínimo de 15 anos de contribuição, sendo mais adequada para aqueles com recolhimentos irregulares. Para esta opção, as idades exigidas são de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Além disso, há a regra do pedágio de 50%. Trabalhadores que estavam a dois anos ou menos de completar o tempo de contribuição antes da reforma podem optar por essa alternativa, que não requer idade mínima. No entanto, essa regra se aplica ao fator previdenciário, que pode repercutir na diminuição do valor da aposentadoria, como ressalta Jeanne Vargas.