Agora é possível contratar empréstimo consignado sem assinatura do empregador: revelamos como fazer

Entenda o que muda na contratação de empréstimo consignado

29/02/2024 às 19:50 | Atualizado 24/05/2024 às 20:57 | Tempo de leitura: 2 minutos

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Uma grande novidade está chegando para os trabalhadores formais: a partir do dia 1º de março, será possível contratar empréstimos consignados diretamente com as instituições financeiras. Isso mesmo: sem a necessidade de autorização do empregador.

Isso porque, atualmente, a assinatura do empregador é um fator essencial para contratar empréstimo consignado. A seguir, vamos entender melhor como funciona essa nova plataforma e como aproveitar essa oportunidade.

Contratar empréstimo consignado sem autorização do empregador: Como fazer?

Essa mudança, viabilizada pelo FGTS Digital, trará mais praticidade e agilidade para quem busca esse tipo de crédito. A principal novidade do FGTS Digital é a possibilidade de contratar empréstimos consignados diretamente com os bancos, sem a necessidade de consulta ou autorização do empregador.

Isso significa mais autonomia e agilidade para os trabalhadores que precisam desse tipo de crédito. Nesse sentido, basta acessar a plataforma e utilizar a folha de pagamento como garantia para o empréstimo.

Como irá funcionar o FGTS Digital?

O FGTS Digital é uma plataforma que entra em funcionamento no dia 1º de março e permite que os trabalhadores tenham acesso direto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Com essa novidade, os empregados poderão realizar diversas operações relacionadas ao FGTS de forma online e sem intermediação do empregador. Abaixo, confira as principais mudanças e recursos do FGTS Digital:

  • Identificação pelo CPF: Agora, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF, eliminando a necessidade de utilização do PIS;
  • Recolhimento via PIX: O PIX será a única ferramenta de recolhimento do FGTS, garantindo maior rapidez e eficiência nas transações financeiras;
  • Acesso com Certificado Digital: Para utilizar o acesso ao FGTS Digital com certificado digital, é necessário cadastrar uma conta no portal gov.br e acessar através do certificado digital;
  • Perfil de Acesso Específico: O sistema oferece o perfil de Procurador de Pessoa Jurídica, permitindo que o usuário edite e consulte os dados do empregador com autorização prévia;
  • Emissão de Guias Personalizadas: O empregador pode gerar guias personalizadas de recolhimento, selecionando trabalhadores ou estabelecimentos específicos.

Com o FGTS Digital, os trabalhadores terão mais facilidade para acessar seus direitos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. E você? O que achou da novidade?

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