O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente o julgamento da revisão da vida toda para a aposentadoria, marcando a retomada da discussão para esta quinta-feira (29).

Inicialmente agendada para 1º de fevereiro e adiada após um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento já havia sido suspenso em dezembro, sendo transferido do plenário virtual para o presencial, com a manutenção dos votos dos ministros aposentados.

O STF precisa analisar um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão da própria corte, que em dezembro de 2022 autorizou a revisão das aposentadorias.

Como funciona a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda permite que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo das aposentadorias, potencialmente beneficiando os aposentados.

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Assim, a ação tem repercussão geral, obrigando a aplicação do entendimento da decisão a todos os processos relacionados ao tema. Isso porque a decisão reconhece que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que resulte no maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se a conta da vida toda pode aumentar o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Quem tem direito à revisão do benefício?

Para solicitar a revisão da vida toda, o aposentado deve:

  • Ter se aposentado pelas regras anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • Realizar o cálculo para determinar se a renda considerando todos os salários de contribuição será mais vantajosa;
  • Verificar se os melhores salários são anteriores a julho de 1994;
  • Entender que a revisão só é possível por meio de ação judicial, já que a decisão do STF não obriga o INSS a realizar a revisão administrativa. Portanto, é necessário ingressar com uma ação judicial.