Os valores não sacados do Fundo PIS/Pasep serão transferidos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devido a uma Medida Provisória (MP).
Assim, quem não sacar o pagamento do PIS/Pasep dentro do prazo pode ficar com o valor retido no FGTS. Com a publicação da MP nº 946 em 7 de abril de 2020, o Fundo PIS/Pasep será extinto a partir de 31 de maio de 2020, e os saldos serão migrados para o FGTS.
No entanto, vale ressaltar que apenas o fundo será extinto, enquanto o abono salarial PIS/Pasep continuará existindo. A seguir, vamos explicar como resgatar o abono salarial em 2024. Continue lendo!
Confira o prazo para resgatar PIS/Pasep no FGTS
De acordo com o artigo 5º da MP, os valores das cotas do PIS/Pasep estarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025. Após essa data, os valores não resgatados serão considerados abandonados e passarão para a propriedade da União.
Tem direito às cotas do PIS/Pasep os trabalhadores que possuem saldo nas contas dos programas, e a retirada está disponível para os titulares e beneficiários legais em caso de falecimento do titular.
Para ter direito ao saque, é necessário ter trabalhado com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e não ter realizado o saque das cotas.
O que é o abono salarial PIS/Pasep?
O abono salarial é um direito de todos os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:
- Estar na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS ou E-social);
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais de empregadores contribuintes do PIS ou Pasep;
- Ter trabalhado em atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base da apuração (2022);
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos (empregados por pessoa física) e trabalhadores empregados por pessoa física (equiparada a jurídica) não têm direito ao abono salarial.
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Como sacar o PIS/Pasep?
Para sacar as cotas do PIS/Pasep, o trabalhador pode utilizar o aplicativo FGTS ou comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. Assim, os documentos aceitos para verificação são:
- Carteira de identidade;
- Carteira de habilitação (modelo novo);
- Carteira Funcional reconhecida por decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.
Como funciona o PIS/Pasep de trabalhador falecido?
Beneficiários legais podem sacar as cotas do PIS/Pasep de um trabalhador falecido apresentando os seguintes documentos em uma agência da Caixa:
- Documento de identificação pessoal válido;
- Certidão de óbito;
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e carteira de identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
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