Abono salarial PIS/Pasep não sacado vai para FGTS

Confira o prazo para sacar PIS/Pasep em 2024 e tudo sobre como retirar os valores: documentos necessários e passo a passo

28/06/2024 às 12:10 | Atualizado 28/06/2024 às 12:10 | Tempo de leitura: 2 minutos

Abono salarial PIS/Pasep não sacado vai para FGTS

Abono salarial PIS/Pasep não sacado vai para FGTS

Os valores não sacados do Fundo PIS/Pasep serão transferidos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devido a uma Medida Provisória (MP).

Assim, quem não sacar o pagamento do PIS/Pasep dentro do prazo pode ficar com o valor retido no FGTS. Com a publicação da MP nº 946 em 7 de abril de 2020, o Fundo PIS/Pasep será extinto a partir de 31 de maio de 2020, e os saldos serão migrados para o FGTS.

No entanto, vale ressaltar que apenas o fundo será extinto, enquanto o abono salarial PIS/Pasep continuará existindo. A seguir, vamos explicar como resgatar o abono salarial em 2024. Continue lendo!

Confira o prazo para resgatar PIS/Pasep no FGTS

De acordo com o artigo 5º da MP, os valores das cotas do PIS/Pasep estarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025. Após essa data, os valores não resgatados serão considerados abandonados e passarão para a propriedade da União.

Tem direito às cotas do PIS/Pasep os trabalhadores que possuem saldo nas contas dos programas, e a retirada está disponível para os titulares e beneficiários legais em caso de falecimento do titular.

Para ter direito ao saque, é necessário ter trabalhado com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e não ter realizado o saque das cotas.

O que é o abono salarial PIS/Pasep?

O abono salarial é um direito de todos os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:

  • Estar na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS ou E-social);
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais de empregadores contribuintes do PIS ou Pasep;
  • Ter trabalhado em atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base da apuração (2022);
  • Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos (empregados por pessoa física) e trabalhadores empregados por pessoa física (equiparada a jurídica) não têm direito ao abono salarial.


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Como sacar o PIS/Pasep?

Para sacar as cotas do PIS/Pasep, o trabalhador pode utilizar o aplicativo FGTS ou comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. Assim, os documentos aceitos para verificação são:

  • Carteira de identidade;
  • Carteira de habilitação (modelo novo);
  • Carteira Funcional reconhecida por decreto;
  • Identidade Militar;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros;
  • Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.

Como funciona o PIS/Pasep de trabalhador falecido?

Beneficiários legais podem sacar as cotas do PIS/Pasep de um trabalhador falecido apresentando os seguintes documentos em uma agência da Caixa:

  • Documento de identificação pessoal válido;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e carteira de identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
  • Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.

Interessante, não é? Para ler mais conteúdos como este, continue acompanhando o blog da Konsi.

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