Trabalho assalariado é uma relação socioeconômica entre um trabalhador e um empregador, na qual o trabalhador vende sua força de trabalho em troca de uma remuneração previamente acordada, geralmente na forma de salário.

Dessa forma, relação é caracterizada pela subordinação do trabalhador ao empregador, que define as tarefas a serem realizadas, o local e o horário de trabalho, e detém o controle dos meios de produção.

Características do trabalho assalariado

  • Relação de troca: O trabalhador vende sua força de trabalho ao empregador em troca de um salário;
  • Subordinação: O trabalhador está subordinado ao empregador, que define as condições de trabalho;
  • Salário como principal fonte de renda: O salário é a principal fonte de renda do trabalhador assalariado;
  • Forma predominante de trabalho na sociedade capitalista: O trabalho assalariado é a forma predominante de trabalho nas sociedades capitalistas.

O que diz a lei sobre o trabalho assalariado?

No Brasil, a legislação que rege o trabalho assalariado é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada em 1943. A CLT estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores, buscando garantir um ambiente de trabalho justo e digno.

Principais direitos dos trabalhadores assalariados

  • Registro em carteira de trabalho: O empregador é obrigado a registrar o trabalhador em carteira de trabalho no primeiro dia de trabalho;
  • Jornada de trabalho: A jornada máxima de trabalho é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, com direito a um intervalo mínimo de 1 hora para refeição;
  • Férias: O trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas por ano;
  • Salário mínimo: O trabalhador tem direito a receber um salário não inferior ao valor do salário mínimo nacional;
  • Adicional noturno: O trabalhador que trabalhar no período noturno tem direito a receber um adicional de 20% sobre o salário normal;
  • 13º salário: O trabalhador tem direito a receber um décimo terceiro salário no final do ano;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): O empregador deposita 8% do salário bruto do trabalhador no FGTS, que pode ser utilizado para diversos fins, como compra de casa, financiamento de veículos, aposentadoria, entre outros;
  • Licença-maternidade e paternidade: A mulher grávida tem direito a 126 dias de licença-maternidade remunerada. O pai tem direito a 5 dias de licença-paternidade remunerada;
  • Aviso prévio: Em caso de demissão, o empregador é obrigado a dar um aviso prévio ao trabalhador, de acordo com o tempo de serviço;
  • Direito à greve: O trabalhador tem direito de participar de greves para reivindicar seus direitos.