O que é exoneração do serviço público?
A exoneração é a saída definitiva de um servidor público de seu cargo, e pode ocorrer de duas formas: a pedido do próprio servidor ou de ofício, quando a administração pública decide pela dispensa. No caso de exoneração a pedido, o servidor faz a solicitação para deixar o cargo por motivos pessoais, como mudanças de carreira. Já na exoneração de ofício, o servidor é dispensado pela administração, geralmente por motivos como desempenho insuficiente durante o estágio probatório ou reestruturações internas.
Diferente da demissão, que é uma penalidade aplicada após um processo administrativo disciplinar, a exoneração não tem caráter punitivo. Vale lembrar que servidores ocupantes de cargos comissionados também podem ser exonerados a qualquer momento, já que esses cargos não exigem estabilidade.
Servidor público exonerado continua pagando empréstimo consignado?
Sim, o servidor exonerado continua responsável pelo pagamento do empréstimo consignado contratado durante o período em que estava no cargo. No entanto, após a exoneração, o pagamento das parcelas não será mais descontado diretamente da folha de pagamento, como ocorre normalmente no consignado. O ex-servidor deverá negociar diretamente com o banco ou instituição financeira uma nova forma de pagamento.
É importante entrar em contato com a instituição para definir como as parcelas serão pagas, seja por meio de boletos bancários ou débito em conta. O não pagamento do consignado após a exoneração pode resultar em juros e multa por atraso, além de impactar negativamente o score de crédito do servidor.
Quem é exonerado pode voltar ao cargo?
Sim, um servidor exonerado pode retornar ao cargo público, mas isso depende da forma como ele saiu. No caso de exoneração a pedido, o servidor pode participar de novos concursos públicos ou processos seletivos para retornar ao serviço público. Caso seja exonerado de ofício, especialmente por mau desempenho durante o estágio probatório, as chances de retornar ao mesmo cargo são muito reduzidas, pois a exoneração reflete a inadequação ao cargo.
Por outro lado, servidores ocupantes de cargos comissionados que forem exonerados podem ser nomeados novamente para outros cargos de confiança, uma vez que essas posições não exigem concurso público.
Quem é exonerado tem direito a quê?
Os direitos de um servidor exonerado variam de acordo com o tipo de vínculo e o motivo da exoneração. Um servidor concursado, por exemplo, tem direito ao pagamento proporcional das férias e do 13º salário, referentes ao tempo de serviço prestado até a exoneração.
No caso dos servidores comissionados, o pagamento também segue as mesmas regras, garantindo o saldo proporcional dos dias trabalhados. No entanto, diferente dos concursados, os comissionados não têm direito a aviso prévio ou indenizações específicas, já que seus cargos são de livre nomeação e exoneração.
Se o servidor estiver durante o estágio probatório, ele não tem direito à estabilidade, e sua exoneração pode ocorrer por desempenho insuficiente, sem que isso gere maiores direitos indenizatórios além dos valores de férias e 13º proporcionais.